ALTERADA PORTARIA Nº 2.021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 (DOU de 04/12/25 - Seção 1)
19 Dez
O Ministério do Trabalho editou no dia 03/12/2025 a Portaria 2021, publicada no DOU dia 04/12/2025, efetuando alterações nas normas regulamentadoras (NRs) 15 e 16, inserindo que os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
Conforme texto expresso da Portaria 2021, as NRs 15 E 16, tiveram as seguintes alterações:
Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres, com a seguinte redação:
15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, com a seguinte redação:
16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
O prazo para entrada em vigência desta portaria é de 120 dias, vide artigo 4º, portanto, entrará em vigor no dia 03 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
A Portaria pode ser acessada no site da CNTV: Portaria 2021
FONTE: CNTV
