Bradesco condenado a pagar indenização a trabalhador por negligência
10 Mai
O Banco Bradesco foi obrigado a pagar indenização de R$ 160 mil a um homem baleado dentro da instituição em fevereiro de 2008. De acordo com o processo, a vítima mantinha contrato com a instituição que o obrigava a comparecer diariamente à agência para entregar documentos.
No dia do crime, a vítima estava no banco quando três bandidos anunciaram o assalto. Com a chegada da polícia, os assaltantes tentaram fugir usando o autor da ação como escudo. Ele iniciou luta corporal com os assaltantes mas acabou baleado no ombro, na perna e no pé.
Alegando ter sofrido danos psicológicos e perdido os movimentos do ombro esquerdo, ingressou com ação na Justiça requerendo a indenização.
Na contestação, o Bradesco afirmou ter prestado a segurança necessária. Justificou que o segurança da agência não reagira, para evitar que a tragédia fosse pior. Justificou, ainda, que a vítima nunca provou os danos morais sofridos.
Na decisão, a juíza, no entanto, afirmou que a instituição bancária não instalou equipamentos suficientes para garantir a segurança de funcionários, clientes e prestadores de serviços, o que caracterizou negligência.
![]() |