Novas regras preveem registro de Boletim de Ocorrência para sustar cheque
29 Abr
Com o objetivo de tornar mais transparentes e seguras as emissões de cheques no paÃs, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, resolução que traz novas regras à s quais os bancos e os clientes terão de se submeter. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de registro Boletim de Ocorrência (B.O.) para garantir as sustações ou revogações dos cheques por furto, roubo ou extravio. A sustação sem o B.O. poderá acontecer, porém o cliente terá um prazo de até dois dias úteis para apresentar o documento policial e garantir a sustação.
O CMN também passou a obrigar que os bancos criem um sistema de informações sobre cheques nos moldes do Serasa. Ou seja, trazendo informações sobre cheques devolvidos e bloqueados. Segundoo chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, é possÃvel que os bancos se unam para criar uma entidade com este propósito.
Outra novidade é que a pessoa que emitir um cheque sem fundo passará a ter o direito de receber informações do banco sobre onde o cheque foi depositado. Ele terá a informação sobre quem, no fim das contas, acabou recebendo o cheque sem fundo. Esta medida permitirá que estes correntistas, que foram incluÃdos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) localizem o beneficiário do tÃtulo e regularizem o débito.
Os bancos terão que alterar, em um prazo de um ano, os contratos firmados com os correntistas, explicitando quais as regras para o fornecimento (ou não) das folhas de cheque.
Entre outros, neste contrato deverão conter restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques e suficiência de saldo. De acordo com Odilon, hoje os bancos são obrigados a oferecer até 10 folhas de cheque gratuitamente para os clientes que têm perfil necessário para usar a forma de pagamento. Isto não será alterado, segundo ele.
Outra medida aprovada é a obrigatoriedade de o banco imprimir a data de confecção nas folhas de cheque, criando um parâmetro de avaliação para os receptores das folhas.
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Gostaria de tirar uma dúvida e se possÃÂvel uma orientação . 14 de agosto entrei com uma medida protetiva contra meu ex marido ,tinha costume de assinar folhas de chegue e deixar guardada ,porém depois de dois dias apos a medida protetiva entrou duas folhas de cheques na minha conta com o valor de 142.000 mil e outra de 130.000 mil onde eu nao passei essas folhas de cheques para ninguém o preenchimento nao era meu .poderia me orientar o q fazer em relação a isso?
Gostaria de tirar uma dúvida e se possÃÂvel uma orientação . 14 de agosto entrei com uma medida protetiva contra meu ex marido ,tinha costume de assinar folhas de chegue e deixar guardada ,porém depois de dois dias apos a medida protetiva entrou duas folhas de cheques na minha conta com o valor de 142.000 mil e outra de 130.000 mil onde eu nao passei essas folhas de cheques para ninguém o preenchimento nao era meu .poderia me orientar o q fazer em relação a isso?
Prezados, Gostaria de tirar uma dúvida, recebi um cheque do cartório que iria fazer um registro de um imóvel e por alguns problemas não foi possÃvel registrar, então o cartório fez um cheque e me devolveu o valor, só que perdi esse cheque. Fui no cartório e eles me pediram pra fazer um B.O online. Entrei no site da delegacia eletrônica da policia civil e lá tem a opção de B.O para extravio de documento, cheque ou talonário de cheque. Só que ao preencher todos os campos do formulário, identifiquei que não campo para colocar o valor do cheque foi perdido, coisa que foi exigida no cartório, e agora não sei como fazer. Alguém sabe o que devo fazer? Atte Fabiana