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NOTA TÉCNICA DO MPT FORTALECE ATUAÇÃO DOS SINDICATOS NA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS

23 Jul

NOTA TÉCNICA DO MPT FORTALECE ATUAÇÃO DOS SINDICATOS NA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS

A Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), órgão do Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou a Nota Técnica PGT/MPT nº 02/2026, consolidando um importante entendimento jurídico que fortalece a atuação das entidades sindicais na fiscalização dos contratos de terceirização firmados pela administração pública.

O documento assegura o direito dos sindicatos de acessar informações e documentos relacionados à execução e à fiscalização desses contratos, ampliando a transparência e oferecendo mais instrumentos para a defesa dos trabalhadores terceirizados.

A orientação também afasta a utilização genérica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como justificativa para negar o fornecimento de documentos públicos, prática que vinha dificultando o trabalho de fiscalização exercido pelas entidades sindicais.

Direito de acesso às informações

Segundo a Nota Técnica, os sindicatos possuem respaldo jurídico para solicitar documentos essenciais à fiscalização dos contratos administrativos, como:

  • contratos de terceirização;
  • relatórios de fiscalização;
  • atas de reuniões;
  • processos administrativos de apuração de irregularidades;
  • comprovantes de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, quando cabíveis;
  • demais documentos que demonstrem a atuação da administração pública no acompanhamento da execução contratual.

Quando houver informações de caráter pessoal, o órgão público deverá apenas promover a anonimização desses dados, sem impedir o acesso ao restante do conteúdo.

Fiscalização também fortalece a aplicação da Lei Anticalote

A Nota Técnica dialoga diretamente com o que chamamos de Lei Anticalote, conjunto de mecanismos previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) para proteger os trabalhadores terceirizados contra o inadimplemento de salários, verbas rescisórias, FGTS e demais direitos trabalhistas.

Nesse contexto, o acesso dos sindicatos aos documentos de fiscalização torna-se uma ferramenta indispensável para verificar se esses mecanismos estão sendo efetivamente aplicados e para cobrar providências sempre que houver indícios de descumprimento da legislação.

O entendimento do MPT está amparado na Constituição Federal, no artigo 169 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no julgamento do Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após a decisão do STF, tornou-se ainda mais importante comprovar se a administração pública cumpriu adequadamente seu dever de fiscalizar os contratos de terceirização, já que a responsabilidade subsidiária do ente público depende da demonstração de eventual omissão na fiscalização.

Negativa injustificada pode configurar prática antissindical

A Nota Técnica também estabelece que a recusa injustificada em fornecer essas informações pode caracterizar prática antissindical, sujeitando os responsáveis às medidas legais cabíveis.

O MPT reforça que informações relativas à execução dos contratos públicos possuem natureza pública e, portanto, devem ser disponibilizadas às entidades sindicais, observando apenas a proteção de dados estritamente pessoais quando necessária.

Avanço para os vigilantes e demais trabalhadores terceirizados

Para a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), a publicação da Nota Técnica representa um importante avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores da segurança privada, setor em que a terceirização é predominante.

Segundo o presidente da CNTV, José Boaventura Santos, a Nota Técnica fortalece a atuação sindical e cria condições para que a fiscalização dos contratos públicos seja mais efetiva.

"Essa Nota Técnica representa um grande avanço na tentativa de evitar calotes nos direitos dos vigilantes e para todos os trabalhadores terceirizados. Ela reafirma que os sindicatos têm legitimidade para fiscalizar os contratos públicos, acompanhar o cumprimento e exigir transparência da administração pública. Não é mais admissível que órgãos públicos utilizem a LGPD como pretexto para esconder informações de interesse coletivo. Quanto maior a transparência, maior será a proteção dos direitos dos trabalhadores e menor o espaço para empresas que descumprem a legislação trabalhista e continuem dando calote nos trabalhadores."

A CNTV orienta seus sindicatos filiados a utilizarem a Nota Técnica PGT/MPT nº 02/2026como fundamento jurídico para requerer informações sobre contratos administrativos, acompanhar a execução de leis como a Lei Anticalote que já temos em alguns Estados e atuar de forma preventiva na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Para acessar a Nota Técnica, clique em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.diap.org.br/images/stories/Noata-MPT-02-2026.pdf

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