PPP - Registro de PPP será pelo eSocial
19 Nov
                        0                        
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		a quinta-feira da semana passada, dia 23/09/2021, uma mudança foi feita na forma como  as informações dos trabalhadores vão ser enviadas para os órgãos do governo pelas empresas.
	
		Com a chegada da Portaria MTP 313/2021, ela regulamentou os procedimentos para mudar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para o eSocial para ser feito de forma digital 
	
		Com essa alteração as empresas terão mais segurança, facilitando os processos para as aposentadorias especiais e simplificando a transferência de informações das empresas para o INSS e para os órgãos fiscais.
	
		Como os todos processos serão feitos digitalmente as informações serão prestadas com mais agilidade e segurança (Os segurados pela previdência poderão ter acesso às suas informações através das plataformas digitais do INSS).
	
		PPP, o que é isso?
	
		O Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP, é  um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne registros ambientais, dados administrativos,  resultados de monitoração biológica e algumas outras informações, durante todo o período em que o trabalhador é funcionário em uma determinada empresa.
	
		O PPP é o documento onde as condições de trabalho do funcionário são registradas, informações como quais cargos o funcionário ocupou nas empresas em que ele esteve e às descrições de todas especificidades desses cargos, como a exposição a fatores de risco, por exemplo.
	
		Esse é considerado o principal documento para um trabalhador conseguir a sua aposentadoria especial, pois ele pode comprovar se as condições de trabalho foram insalubres ou periculosas.
	
		Cronograma de mudanças
	
		Para o PPP passar a ser feito pelo eSocial, ele terá que seguir o cronograma deste sistema:
	
		As empresas do grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões: Estarão obrigadas a prestarem o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 13/10/2021.
	
		As empresas do grupo 2 – Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões: vão ter que prestar o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 10/01/2022. 
	
		As empresas do grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: vão ter que prestar o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 10/01/2022.
	
		As empresas do grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais: vão ter que prestar o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 11/07/2022.
	
	
	
	Fonte: Jornal Contábil
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