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LEIS E CCT’S SE MOSTRAM EFICAZES E ELEVAM A PRESENÇA FEMININA NA SEGURANÇA PRIVADA

29 Jul

LEIS E CCT’S SE MOSTRAM EFICAZES E ELEVAM A PRESENÇA FEMININA NA SEGURANÇA PRIVADA

Se o debate sobre cotas parece um ponto bem resolvido, apesar dos poucos empedernidos que insistem no discurso da “lei natural”, na atividade de segurança privada sua aplicação vai se comprovando eficaz com leves, mas consistente, ocupação de postos de trabalho por mulheres. São leis leis especificas ou  Convenção Coletiva de Trabalho – CCT que determinam e fixam cotas para contratação de Mulheres Vigilantes ou Profissional de Segurança Privada. Se a  média histórica nacional não ultrapassava os 10%, chegamos a 2024 com quase 15%, segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2025, publicado na semana passada.

Estudos elaborados pelo DIEESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos a pedido da CNTV e publicado anualmente, amparado em dados do Ministério do Trabalho e da Policia Federal, principalmente, tem permitido a visualizar o emprego de Mulheres nos serviços de Vigilancia ou segurança privada (vigilância patrimonial, transporte de valores, etc.), com recorte por setor, estado.

Entretanto, estes avanços ainda são muito lentos e não acompanham a urgência da luta por igualdade de gênero em todos os setores da vida nacional. São elevações pontuais, localizados, na maior parte dos casos, em unidades federativas ou cidades com leis que fixam cotas ou politicas de emprego de mulheres. As Convenções Coletivas de Trabalho - CCT’s tem sido outro instrumento fundamental para esta luta e a CCT do estado do Amapá, único estado com esta norma obrigatória geral para toda a categoria, é um exemplo a ser seguido. A norma já vigora há mais de dez anos e foi pactuada por patrões e empregados. Nos demais estados, há uma labuta ferrenha e muito desigual para convencer o patronato a colocar a superação do preconceito contra as mulheres na vigilância como um compromisso normativo.

Claro que já se vislumbra “réstias de luz ou de lucidez” entre os empregadores e contratantes dos serviços de segurança privada. 

Das leis existentes, destacamos a Lei 5.780, de 2016 do Distrito Federal e a Lei da cidade de Feira de Santana, no estado da Bahia que fixam percentual mínimo para contratação de Mulheres nos postos de Vigilância. 

Timidamente também se constatam avanços pontuais em alguns setores. Um desses bons exemplos vem do Banco do Brasil, que emprega na segurança das suas agências em todo o país um volume bem significativo entre os quase 600 mil Vigilantes em atividade formal no país. O banco, desde os primeiro meses do governo Lula, atendeu um pedido da CNTV, incluindo em todos os editais e contratos para prestação de serviços nas suas  agências e unidades administrativas a obrigação de contratação de, pelo menos, 30% de Vigilantes mulheres.

Em recente reunião da CNTV com a direção nacional dos Correios, a proposta de cotas foi bem recebida pela empresa, com o compromisso de iniciar estudos com vistas a sua implementação. 

Os dados levantados pelo DIEESE para 2023 (dados de 2024 saem em breve), traduzem os desafios desta luta. Vejamos alguns desses números:  

 

MULHERES ATUANDO NA VIGILÂNCIA

ESTADO

%

DISTRITO FEDERAL

18

AMAPÁ

20

RIO GRANDE DO SUL

21,5

SÃO PAULO

21

Do lado de baixo da tabela:

 

ESTADO

%

PARÁ

4,35

CEARÁ

4,35

TOCANTINS

5

 (*) Fonte DIEESE – Ano 2023

PRECONCEITO – A resistência é, sem dúvida, cultural e vem das empresas e de contratantes de serviços de segurança privada, públicos e privados. Estamos falando de entes públicos federais, estaduais e municipais como escolas, faculdades, hospitais e áreas de saúde, parques, órgãos e empresas públicas diversas. No setor privado estamos falando de bancos, indústrias, comercio, condomínios, entre outros. O discurso preconceituoso e cruel é igual: “não confiam na capacidade da mulher numa atividade de segurança”. As lideranças sindicais da categoria mais experimentadas, quando pautaram o tema junto ao setor patronal ou mesmo junto a alguns tomadores de serviço, ouvem repetidas aberrações e justificativas deste naipe, que beiram, às vezes, a crimes de gênero e misoginia.

Na linha de frente dos serviços de vigilância, onde atuam as profissionais com qualificações iguais a de homens, não há um registro sequer de incapacidade ou diferenciação decorrente de gênero. Ao contrário: a capacidade, comprometimento e profissionalismo das Mulheres são sempre exemplares.

A CNTV e os Sindicato de luta têm orientado as lideranças e a categoria a buscarem através de todos os instrumentos possíveis, notadamente leis especificas no âmbito municipal, estadual ou federal, além das CCT’s a inclusão nos contratos de prestação de serviço de cota para contratação de Vigilantes Mulheres. A efetiva superação das barreiras que impedem as milhares de Vigilantes formadas e registradas legalmente na Polícia Federal de exercerem a sua profissão e ocupem este espaço na vida econômica do país, somente será concretizada com luta delas e deles, mulheres e homens que acreditam numa civilização igual e fraterna. Ninguém melhor que a Mulher para cumprir a tarefa de proteger  vida e zelar pela dignidade da pessoa humana.

Projetos de lei apoiado por esta lideranças tramitam no Congresso Nacional, em Assembleias Legislativas, Câmara Municipais país afora. Os Sindicatos de luta chamam principalmente as mulheres  para a mobilização e a luta pela ocupação do seu espaço na atividade de segurança privada, buscando a inclusão de cláusulas nas CCT’s, aprovação de leis e na pressão aos contratantes para obrigarem as empresas a contratarem mulheres Vigilantes.

Esta é nossa luta. Mulher Vigilante, SIM!

Fonte: Por José Boaventura – Presidente da CNTV 

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