Boletim eletrônico 20/12/2018
20 Dez
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Como todos sabem, as empresas são obrigadas, legalmente, a contratar seguro de vida para os vigilantes, sem qualquer ônus para os mesmos. Também têm direito a isso os encarregados da fiscalização do serviço, independente da denominação que lhes seja atribuída.
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