Boletim eletrônico 22/05/2018
22 Mai
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Após ser condenada no Rio Grande do Sul por criar falsos pretextos para não pagar a rescisão de vigilantes (Processo nº 0020165- 95.2015.5.04.0005) e de ter que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC 1668/2010) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo por não realizar as homologações dos trabalhadores no sindicato da categoria, a empresa de segurança GP também foi processada por não depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários em Barueri.
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