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MARCADA A RETOMADA DO JULGAMENTO DO STJ SOBRE APOSENTDORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

03 Nov

MARCADA A RETOMADA DO JULGAMENTO DO STJ SOBRE APOSENTDORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

A conclusão do julgamento do Tema 1.031 definirá os rumos da aposentadoria especial dos vigilantes. Suspenso desde o dia 23/09/2020, vai ser retomado no dia 11/11/2020, após o pedido de vistas da Ministra Sussete Magalhães.

O julgamento, que tem como relator o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é muito esperado por toda a categoria e já foi remarcado algumas vezes. O referido relator apresentou voto em que rejeita o recurso do INSS e reconhece especialidade da atividade do vigilante armado e desarmado, exercida após a edição da Lei 9032, de 1995, e do decreto de 1997, até novembro de 2019 (reforma previdenciária).

No relatório o ministro relator destacou dentre outras coisas que “só por estar exercendo a atividade o trabalhador já está exposto a uma situação lesiva, danosa ou perigosa”, disse ainda que “a realidade zomba de qualquer dispositivo legal e que a realidade não se muda com golpes de caneta e que muito embora os Decretos e Leis não contemplem os agentes perigosos, não quer dizer que eles tenham sido eliminados, pois não é a realidade no mundo do trabalho, portanto sendo plenamente possível a caracterização de atividade especial mesmo sem o uso de arma de fogo, pois a exposição ao risco por si só, admite este reconhecimento”.

No momento em que a Ministra Sussete Magalhães pediu vistas, além do voto do relator, três ministros já o tinham acompanhado.

A sessão é composta por 10 ministros, sendo que só 9 deles votam e o presidente só vota em caso de empate, sendo dele o voto de minerva.

Estamos empenhados no acompanhando deste julgamento. O assunto é de suma importância para nós, já que existem vários processos paralisados no aguardo desta decisão do STJ com o reconhecimento da atividade de periculosidade da profissão, para que o vigilante armado ou desarmado, possam ter garantido o direito definitivo à aposentadoria especial.

A decisão também é de extrema relevância para os rumos do PLC 245/2019 que trata da aposentadoria especial dos vigilantes que está em tramitação no Congresso Nacional e da ADIN da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria – CNTI que pede a Declaração de Inconstitucionalidade do fim da aposentadoria especial aprovada na Reforma da Previdência.

Estamos vigilantes!

Fonte: CNTV

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