A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, IV do Regimento Interno da Polícia Federal, e tendo em vista o disposto no art. 40, XIII da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, e nos arts. 30, § 10 e 32, § 5º do Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Estabelecer os requisitos e o procedimento para o credenciamento de instrutores que atuarão nas escolas de formação de profissionais de segurança privada.
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO
Art. 2º Os interessados deverão solicitar seu credenciamento mediante requerimento, por meio do sistema Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP), instruído com os documentos seguintes e acompanhado da documentação comprobatória dos requisitos específicos para cada disciplina que pretenda ministrar, dirigido ao Chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada ou de Controle de Serviços e Produtos (DELESP) ou ao Chefe da Delegacia de Polícia Federal Descentralizada (DPF).
I - Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou documento oficial de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no próprio documento;
II - comprovante de inexistência de condenação criminal transitada em julgado pela prática de crime doloso no(s) município(s) de seu domicílio referente aos últimos cinco anos; e
III - diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura em Pedagogia, licenciaturas em geral, Formação Pedagógica (Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997) ou certificado do Curso de Didática para Instrutores de Formação de Vigilantes emitido pela Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal (ANP Cidadã).
Art. 3º O credenciamento pela DELESP ou pela DPF não estabelece qualquer espécie de vínculo trabalhista ou funcional com a Polícia Federal.
Art. 4º O credenciamento será único, pessoal e intransferível, cabendo apenas à pessoa física.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO PARA AS DISCIPLINAS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE VIGILANTE SUPERVISOR E DE VIGILANTE
Art. 5º O interessado em atuar como instrutor das disciplinas dos cursos de formação e atualização de vigilante supervisor e vigilante deverá apresentar, por meio do sistema Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP), os seguintes documentos digitalizados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato:
I - para credenciamento na disciplina "Noções de Segurança Privada":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulado com experiência comprovada na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança privada de, no mínimo, um ano;
c) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulado com experiência na docência da disciplina pretendida ou equivalente de, no mínimo, um ano; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Noções de Segurança Privada", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
II - para credenciamento na disciplina "Legislação Aplicada":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina; ou
b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública de nível superior relacionada à área jurídica, reconhecida pela respectiva instituição;
III - para credenciamento na disciplina "Direitos Humanos":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina; ou
b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública de nível superior relacionada à área de direitos humanos, reconhecida pela respectiva instituição;
IV - para credenciamento na disciplina "Relações Humanas no Trabalho":
a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de, no mínimo, um ano em atividade relacionada à disciplina;
b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão, reconhecida pela respectiva instituição;
c) certificados de conclusão de cursos profissionalizantes ou técnicos, autorizados ou reconhecidos por órgão do Poder Público, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Relações Humanas no Trabalho", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
V - para credenciamento na disciplina "Sistema de Segurança Pública e Crime Organizado":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina; ou
b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública de nível superior relacionada à área de Sistema de Segurança Pública e Crime Organizado, reconhecida pela respectiva instituição;
VI - para credenciamento na disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio":
a) certificados de conclusão de cursos profissionalizantes ou técnicos, autorizados ou reconhecidos por órgão do Poder Público, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula; ou
b) comprovante de habilitação técnica obtida pelo exercício de profissão correspondente, reconhecida pelo órgão regulador competente ou pela instituição de origem;
VII - para credenciamento na disciplina "Primeiros Socorros":
a) certificados de conclusão de cursos profissionalizantes ou técnicos, autorizados ou reconhecidos por órgão do Poder Público, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula; ou
b) comprovante de habilitação técnica obtida pelo exercício de profissão correspondente, reconhecida pelo órgão regulador competente ou pela instituição de origem;
VIII - para credenciamento na disciplina "Educação Física":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura em Educação Física; e
b) comprovante de inscrição no respectivo conselho regional;
IX - para credenciamento na disciplina "Defesa Pessoal":
a) comprovante de graduação de, no mínimo, o primeiro grau de faixa preta ou similar;
b) comprovante de filiação do interessado a confederação, federação ou entidade afiliada de arte marcial; e
c) comprovante da existência da entidade emitente do diploma ou certificado de graduação.
X - para credenciamento na disciplina "Armamento e Tiro":
a) comprovante de credenciamento como Instrutor de Armamento e Tiro na Polícia Federal, perante o Sistema Nacional de Armas (SINARM); ou
b) certidão ou declaração emitida pelas Forças Armadas ou pelas polícias civil, militar, rodoviária federal e rodoviárias estaduais, penal federal, penais estaduais e penal distrital, e guardas municipais, atestando a qualificação do profissional como Instrutor de Armamento e Tiro da respectiva instituição.
XI - para credenciamento na disciplina "Vigilância":
a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de, no mínimo, um ano em atividade profissional relacionada à disciplina pleiteada;
b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão, reconhecida pela respectiva instituição; ou
c) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Vigilância", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
XII - para credenciamento na disciplina "Sistemas de Comunicação":
a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de, no mínimo, um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada;
b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão, reconhecida pela respectiva instituição;
c) certificado de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado ou reconhecido por órgão do Poder Público, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Sistemas de Comunicação", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
XIII - para credenciamento na disciplina "Noções de Segurança Eletrônica":
a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência profissional de, no mínimo, dois anos, em atividades relacionadas à operação, implantação, supervisão ou gestão de sistemas eletrônicos de segurança, ou experiência docente como instrutor na área de, no mínimo, um ano;
b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão, reconhecida pela respectiva instituição;
c) certificados de conclusão de cursos específicos em sistemas eletrônicos de segurança, CFTV, sistemas de alarme, controle de acesso ou centrais de monitoramento, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Noções de Segurança Eletrônica", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
XIV - para credenciamento na disciplina "Noções de Criminalística e Técnicas de Entrevista Prévia":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior e comprovante de experiência de, no mínimo, um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada;
c) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública de nível superior relacionada à área de Noções de Criminalística e Técnicas de Entrevista Prévia, reconhecida pela respectiva instituição; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Noções de Criminalística e Técnicas de Entrevista Prévia", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
XV - para credenciamento na disciplina "Uso Seletivo da Força":
a) certificado de conclusão de curso relacionado à disciplina, expedido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
b) certificados de conclusão de cursos presenciais relacionados à disciplina, ministrados por fabricante de equipamentos de menor potencial ofensivo ou por escola com reconhecida experiência na instrução de policiais, bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula.
XVI - para credenciamento na disciplina "Gerenciamento de Crises":
a) certificado de conclusão de cursos relacionados à disciplina, expedido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
b) certificados de conclusão de cursos presenciais relacionados à disciplina, ministrados por escola com reconhecida experiência na instrução de policiais, bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula.
XVII - para credenciamento nas disciplinas "Armas de Menor Potencial Ofensivo":
a) certificado de conclusão de cursos relacionados à disciplina, expedido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
b) certificados de conclusão de cursos presenciais relacionados à disciplina, ministrados por fabricante de equipamentos de menor potencial ofensivo ou por escola com reconhecida experiência na instrução de policiais, bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula.
XVIII - para credenciamento na disciplina "Supervisão de Segurança Privada":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulado com experiência comprovada de, no mínimo, um ano na gerência, supervisão ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança privada;
c) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulado com experiência na docência da disciplina pretendida ou equivalente de, no mínimo, um ano; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Supervisão de Segurança Privada", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
XIX - para credenciamento na disciplina "Administração de Segurança Privada":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior e de experiência comprovada de, no mínimo, um ano na gerência, supervisão ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança privada;
c) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulado com experiência na docência da disciplina pretendida ou equivalente de, no mínimo, um ano; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Administração de Segurança Privada", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
XX - para credenciamento na disciplina "Operações em Segurança Privada":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulado com experiência comprovada de, no mínimo, um ano na gerência, supervisão ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança privada;
c) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulado com experiência na docência da disciplina pretendida ou equivalente de, no mínimo, um ano; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Operações de Segurança Privada", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
Parágrafo único. O profissional aposentado, reformado ou da reserva remunerada que requerer credenciamento ou renovação com fundamento no inciso X, alínea b, deverá apresentar, adicionalmente, comprovantes de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, bem como atestado de saúde física e mental.
Art. 6º O interessado em atuar como instrutor das disciplinas dos cursos de aperfeiçoamento e respectivas atualizações de vigilante supervisor e vigilante deverá apresentar, por meio do sistema Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP), os seguintes documentos digitalizados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato:
I - para credenciamento na disciplina "Transporte de Numerário, Bens ou Valores" do curso de aperfeiçoamento em transporte de numerário, bens ou valores:
a) comprovante de experiência de, no mínimo, um ano em atividade de transporte de numerário, bens ou valores em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal;
b) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de transporte de numerário, bens ou valores em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou
c) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Transporte de Numerário, Bens ou Valores", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
II - para credenciamento na disciplina "Escolta de Numerário, Bens ou Valores" do curso de aperfeiçoamento em escolta de numerário, bens ou valores:
a) comprovante de experiência de, no mínimo, um ano em atividade de escolta de numerário, bens ou valores em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal;
b) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de escolta de numerário, bens ou valores em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou
c) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Escolta de Numerário, Bens ou Valores", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
III - para credenciamento na disciplina "Segurança Pessoal" do curso de aperfeiçoamento em segurança pessoal:
a) comprovante de experiência de, no mínimo, um ano em atividade de segurança pessoal em empresa prestadora de serviços de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal;
b) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança pessoal em empresa prestadora de serviços de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou
c) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Segurança Pessoal", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
IV - para credenciamento nas disciplinas "Resolução de Situações de Emergência":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas à disciplina;
c) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública relacionada à área da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas;
d) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de, no mínimo, um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada;
e) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão, reconhecida pela respectiva instituição;
f) certificados de conclusão de cursos profissionalizantes ou técnicos, autorizados ou reconhecidos por órgão do Poder Público, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula; ou
g) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Resolução de Situações de Emergência", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
V - para credenciamento na disciplina "Segurança de Eventos":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas à disciplina;
c) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança de eventos;
d) comprovante de experiência como instrutor de cursos presenciais de formação, qualificação ou capacitação em segurança de eventos, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas;
e) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública relacionada às áreas da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
f) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Segurança de Eventos", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
VI - para credenciamento na disciplina "Controle de Acesso":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas à disciplina;
c) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança de eventos;
d) comprovante de experiência como instrutor de cursos presenciais de formação, qualificação ou capacitação em segurança de eventos, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas;
e) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública relacionada às áreas da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
f) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Controle de Acesso", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
VII - para credenciamento na disciplina "Gerenciamento de Público":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas à disciplina;
c) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança de eventos;
d) comprovante de experiência como instrutor de cursos presenciais de formação, qualificação ou capacitação em segurança de eventos, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas;
e) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública relacionada às áreas da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
f) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Gerenciamento de Público", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
VIII - para credenciamento na disciplina "Gestão de Multidões":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas à disciplina;
c) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança de eventos;
d) comprovante de experiência como instrutor de cursos presenciais de formação, qualificação ou capacitação em segurança de eventos, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas;
e) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função pública relacionada às áreas da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
f) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Gestão de Multidões", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
IX - para credenciamento na disciplina "Drones Aplicados à Segurança de Eventos":
a) comprovante de conclusão de cursos relacionados à disciplina, expedido por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
b) comprovante de conclusão de curso presencial relacionado à disciplina, ministrado por fabricante de aeronave não tripulada, operada remotamente ou de forma automatizada (drone) ou por escola com reconhecida experiência na instrução de operadores de drones, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula; ou
c) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Drones Aplicados à Segurança de Eventos", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
X - para credenciamento na disciplina "Inglês Instrumental para Eventos":
a) certificado de proficiência em língua inglesa de nível B1 ou superior, conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR);
b) certificado de conclusão de curso de língua inglesa com carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas-aula;
c) certificado de conclusão de curso específico de inglês instrumental, inglês para eventos ou área correlata, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula, cumulado com docência da língua inglesa de, no mínimo, um ano;
d) comprovação de experiência profissional no uso do idioma inglês em eventos internacionais, segurança de eventos, turismo, hotelaria ou áreas afins, pelo prazo mínimo de um ano; ou
e) certificado de conclusão de ensino médio, graduação ou pós-graduação, acompanhado de documento emitido pela instituição de ensino que comprove a realização de parte da formação com utilização da língua inglesa como idioma de instrução, no Brasil ou no exterior.
Parágrafo único. Para o credenciamento nas disciplinas "Legislação Aplicada", "Uso Seletivo da Força", "Prevenção e Combate a Incêndio", "Primeiros Socorros", "Armamento e Tiro", "Educação Física", "Defesa Pessoal" e "Armas de Menor Potencial Ofensivo I e II" dos cursos de aperfeiçoamento e suas respectivas atualizações, aplicam-se as disposições contidas no art. 5º desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO PARA AS DISCIPLINAS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA, TÉCNICO EXTERNO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA E OPERADOR DE SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA
Art. 7º O interessado em atuar como instrutor das disciplinas dos cursos de formação e atualização de supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança, técnico externo de sistema eletrônico de segurança e operador de sistema eletrônico de segurança deverá apresentar, por meio do sistema Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP), os seguintes documentos digitalizados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato:
I - para credenciamento na disciplina "Sistemas Eletrônicos de Segurança":
a) diploma ou certificado de curso superior ou técnico nas áreas de Tecnologia da Informação, Engenharia, Eletrônica, Eletrotécnica, Telecomunicações, Redes de Computadores ou equivalente;
b) certificados de conclusão de cursos específicos em sistemas eletrônicos de segurança, CFTV, sistemas de alarme, controle de acesso ou centrais de monitoramento, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula;
c) comprovante de experiência profissional de, no mínimo, dois anos, em atividades relacionadas à operação, implantação, supervisão ou gestão de sistemas eletrônicos de segurança, ou experiência docente como instrutor na área de, no mínimo, um ano; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Sistemas Eletrônicos de Segurança", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
II - para credenciamento na disciplina "Técnicas de Elaboração de Relatórios":
a) diploma ou certificado de curso superior de Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada, Tecnologia da Informação, Direito, Comunicação, Letras ou equivalente;
b) certificados de conclusão de cursos específicos em elaboração de relatórios, redação técnica, documentação operacional ou procedimentos operacionais padrão, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula; ou
c) comprovante de experiência profissional de, no mínimo, 2 dois anos, em atividades de monitoramento de sistemas eletrônicos ou na elaboração, análise, supervisão ou validação de relatórios operacionais ou técnicos na área de segurança privada, ou experiência docente como instrutor em disciplinas correlatas de, no mínimo, um ano; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Técnicas de Elaboração de Relatórios", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
III - para credenciamento na disciplina "Qualidade de Vida no Trabalho":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura em Educação Física; e
b) comprovante de inscrição no respectivo conselho regional.
IV - para credenciamento na disciplina "Inspeção Técnica de Sistemas Eletrônicos":
a) diploma ou certificado de curso superior ou técnico nas áreas de Tecnologia da Informação, Engenharia, Eletrônica, Eletrotécnica, Telecomunicações, Redes de Computadores ou equivalente;
b) certificados de conclusão de cursos específicos em sistemas eletrônicos de segurança, CFTV, sistemas de alarme, controle de acesso ou centrais de monitoramento, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula;
c) comprovante de experiência profissional de, no mínimo, dois anos, em atividades relacionadas à instalação, manutenção, inspeção, auditoria, supervisão ou avaliação técnica de sistemas eletrônicos de segurança, ou experiência docente como instrutor na área de, no mínimo, um ano; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Inspeção Técnica de Sistemas Eletrônicos", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
V - para credenciamento na disciplina "Noções de Direção Defensiva":
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo na categoria B; e
b) certificados de conclusão de cursos específicos de Direção Defensiva, Direção Preventiva, Direção Segura ou Direção Operacional, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula;
c) comprovante de experiência profissional de, no mínimo, dois anos, em atividades que envolvam condução profissional de veículos no contexto de segurança privada, eventos, escolta, transporte de valores ou áreas correlatas, ou experiência docente como instrutor de direção defensiva de, no mínimo, um ano; ou
d) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de certificado de conclusão de curso presencial de instrutor na disciplina "Noções de Direção Defensiva", com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula, bem como de comprovação de registro como profissional de segurança privada perante a Polícia Federal.
Parágrafo único. Para o credenciamento nas disciplinas "Noções de Segurança Privada", "Legislação Aplicada", "Direitos Humanos", "Relações Humanas no Trabalho ", "Sistema Nacional de Segurança Pública e Crime Organizado", "Sistemas de Comunicação", "Gerenciamento de Crises", "Prevenção e Combate a Incêndios", "Primeiros Socorros", "Resoluções de Situações de Emergência", "Supervisão de Segurança Privada, "Administração de Segurança Privada" e "Cibersegurança e Inteligência Artificial" aplicam-se as disposições contidas no art. 5º, 6º e 8º desta Portaria.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO PARA AS DISCIPLINAS DO CURSO COMPLEMENTAÇÃO DE GESTOR DE SEGURANÇA PRIVADA
Art. 8º O interessado em atuar como instrutor das disciplinas do curso de complementação de gestor de segurança privada deverá apresentar, por meio do sistema Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP), os seguintes documentos digitalizados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato:
I - para credenciamento na disciplina "Legislação de Segurança Privada":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior e de experiência comprovada nas atividades de segurança privada de, no mínimo, um ano; ou
c) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulada com docência compatível de, no mínimo, um ano.
II - para credenciamento na disciplina "Atribuições da Polícia Federal no Controle de Segurança Privada":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior e de experiência comprovada nas atividades de segurança privada de, no mínimo, um ano; ou
c) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulada com docência compatível de, no mínimo, um ano.
III - para credenciamento na disciplina "Análise de Riscos e Integração de Recursos de Segurança":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior e de experiência comprovada na gestão de segurança privada de, no mínimo, um ano; ou
c) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulada com docência compatível de, no mínimo, um ano.
IV - para credenciamento na disciplina "Projetos de Segurança":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior e de experiência comprovada na gestão de segurança privada de, no mínimo, um ano; ou
c) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulada com docência compatível de, no mínimo, um ano.
V - para credenciamento na disciplina "Auditorias de Segurança em Organizações Públicas e Privadas":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior e de experiência comprovada na gestão de segurança privada ou em auditorias em instituições públicas ou privadas de, no mínimo, um ano; ou
c) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulada com docência compatível de, no mínimo, um ano.
VI - para credenciamento na disciplina "Gerenciamento de Riscos em Operações de Transporte de Numerário, Bens ou Valores":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
b) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior e de experiência comprovada na gestão de segurança privada ou gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores de, no mínimo, um ano; ou
c) diploma ou certificado de conclusão de outros cursos de ensino superior cumulada com docência compatível de, no mínimo, um ano.
VII - para credenciamento na disciplina "Cibersegurança e Inteligência Artificial":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior na área de Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou equivalente;
b) diploma ou certificado de curso superior em qualquer área, cumulada com certificados de conclusão de cursos formação específica em cibersegurança, proteção de dados, tecnologia da informação ou inteligência artificial, cuja soma das cargas horárias seja de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula;
c) comprovante de experiência profissional de, no mínimo, dois anos, em atividades relacionadas à segurança da informação, proteção de dados, governança de TI, cibersegurança ou uso de inteligência artificial aplicada; ou
d) comprovante de experiência docente em cursos, treinamentos ou capacitações nas áreas referidas nas alíneas anteriores de, no mínimo, um ano.
Parágrafo único. Para o credenciamento na disciplina "Direitos Humanos" do curso de complementação de gestor de segurança privada, aplicam-se as disposições contidas no art. 5º desta Portaria.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
Art. 9º Preenchidos os requisitos, assim como atendido o interesse da Administração Pública, o pedido de credenciamento será homologado no prazo de trinta dias, contado da sua apresentação.
Art. 10. Após análise do requerimento e dos documentos apresentados, o Chefe da DELESP ou Chefe da DPF, conforme o caso, verificando o preenchimento dos requisitos, credenciará o instrutor no sistema GESP.
Art. 11. O credenciamento, na forma do artigo anterior, habilitará o instrutor a ministrar a respectiva disciplina em qualquer escola de formação de profissional de segurança privada do país.
Art. 12. Das decisões de indeferimento do requerimento de credenciamento caberá recurso do interessado ao Delegado Regional Executivo (DREX), no prazo de dez dias, contados da ciência do indeferimento.
Art. 13. Após manifestação da DELESP ou DPF, a autoridade julgadora decidirá o recurso apresentado, decisão contra a qual não caberá novo recurso.
CAPÍTULO VII
DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 14. O pedido de renovação deverá ser apresentado trinta dias antes do vencimento da validade do credenciamento, juntamente com a respectiva documentação exigida para cada disciplina.
§ 1º O pedido de renovação do credenciamento apresentado dentro do prazo previsto no caput deste artigo prorroga a validade do credenciamento até decisão final da DELESP ou UCV.
§ 2º O processo de renovação de credenciamento seguirá o procedimento previsto no Capítulo anterior, sendo dispensada a reapresentação de documentos que não possuam validade ou não demandem atualização, desde que estejam disponíveis no sistema eletrônico da Polícia Federal.
Art. 15. Será extinto o credenciamento de instrutores que não tiverem o pedido de renovação de credenciamento deferido.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO DE DESCREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR
Art. 16. A Polícia Federal reserva-se o direito de descredenciar o instrutor, em decisão fundamentada do Chefe da DELESP ou do Chefe da DPF, proferida em regular processo administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditório, quando houver razões que justifiquem a anulação ou revogação do credenciamento, e especialmente quando o instrutor:
I - for condenado criminalmente, com trânsito em julgado;
II - for preso em flagrante, indiciado ou processado pela prática de crime grave incompatível com o exercício da atividade de instrutor;
III - perder qualquer requisito exigido;
IV - atentar contra os direitos humanos e as garantias fundamentais no exercício da atividade de instrutor;
V - agir com má-fé perante a Administração Pública;
Parágrafo único. Da decisão do Chefe da DELESP ou da DPF caberá recurso do interessado ao Delegado Regional Executivo (DREX), no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O servidor público efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada deverá observar regulamento próprio da carreira a qual pertença, antes de requerer o credenciamento como instrutor.
Art. 18. O credenciamento é válido por cinco anos, renováveis, sucessivamente, por iguais períodos, na forma do capítulo VII, ressalvado o disposto no capítulo VIII.
Art. 19. São considerados cursos de graduação de nível superior os de tecnólogo, bacharelado e licenciatura, reconhecidos pelo Ministério da Educação, os quais conferem diploma com validade em todo o território nacional.
Parágrafo único. Os certificados de cursos sequenciais podem ser admitidos como comprovante de conclusão de curso superior equivalente, desde que guardem relação com a disciplina e possuam carga horária mínima de 360 horas.
Art. 20. Os procedimentos previstos nesta Portaria serão realizados por intermédio de procedimentos eletrônicos, a critério e na forma nela prescrita e conforme orientações da CGCSP/DPA/PF.
Art. 21. Fica revogada a Portaria nº 17-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024, a partir da entrada em vigor do presente normativo.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em 29 de junho de 2026.
DENISE VARGAS TENORIO