Ministério da Justiça e Segurança Pública
Portaria Nº 24 - CGCSP/DPA/PF, 10 de Junho de 2026
 
Dispõe sobre a modalidade de ensino semipresencial nas escolas de formação de profissionais de segurança privada.

A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, IV do Regimento Interno da Polícia Federal, e tendo em vista o disposto no art. 40, XIII da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 e nos arts. 30, § 11 e 32, § 6º do Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º Disciplinar a modalidade de ensino semipresencial, com aulas síncronas, nas escolas de formação de profissionais de segurança privada para as disciplinas teóricas dos cursos de atualização de profissionais de segurança privada.

§ 1º A modalidade de ensino semipresencial não tem o condão de substituir o ensino presencial, sendo facultado às escolas de formação a adoção dessa modalidade nas hipóteses definidas neste normativo.

§ 2º É vedada a adoção da modalidade semipresencial nos cursos de formação, nos cursos de aperfeiçoamento, nos cursos complementares de tiro e no curso de complementação em gestão de segurança privada, salvo em situações emergenciais ou temporárias, mediante autorização específica da CGCSP/DPA/PF.

§ 3º Para os fins deste normativo, síncrona é a aula que ocorre em tempo real, exigindo que instrutores e alunos estejam presentes e interajam simultaneamente em um ambiente virtual.

Art. 2º As aulas teóricas dos cursos de atualização de profissionais de segurança privada poderão ser ministradas na modalidade de ensino semipresencial, de forma síncrona, nas seguintes situações excepcionais:

a) pandemias;

b) catástrofes naturais;

c) greves gerais com paralisações de transporte que impeçam o deslocamento;

d) localidades em que a distância entre a residência do profissional e a escola de formação mais próxima seja igual ou superior a quatrocentos quilômetros, quando o deslocamento se der por via terrestre, ou em que o tempo médio de deslocamento habitual ultrapasse quatro horas por trajeto, quando o acesso se der por via fluvial, desde que reconhecida a situação como excepcional pela DELESP da respectiva unidade da Federação; e

e) outras situações emergenciais ou temporárias, mediante autorização específica da CGCSP/DPA/PF, inclusive para os demais cursos previstos nos arts. 30 e 32 do Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026.

§ 1º Para os fins desta Portaria, as disciplinas dos cursos de atualização de profissionais de segurança privada poderão ser ministradas integralmente na modalidade à distância, de forma síncrona, exceto:

a) Armamento e Tiro;

b) Armas de Menor Potencial Ofensivo;

c) Prevenção e Combate a Incêndio; e

d) Primeiros Socorros.

§ 2º No modelo semipresencial, a carga horária da disciplina Armamento e Tiro deverá ser cumprida presencialmente, mediante agendamento, durante o período de realização do curso.

§ 3º No modelo semipresencial, a parte teórica das cargas horárias das disciplinas a seguir relacionadas deverão ser cumpridas à distância, de forma síncrona, mediante agendamento, enquanto a parte prática deverá ser cumprida presencialmente, durante o período de realização do curso, na forma do anexo:

a) Armas de Menor Potencial Ofensivo;

b) Prevenção e Combate a Incêndio; e

c) Primeiros Socorros.

Art. 3º Para o oferecimento de cursos na modalidade semipresencial as escolas de formação deverão utilizar plataforma de ensino à distância, previamente autorizada pelas DELESPs/UCVs, que possua, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

a) acesso síncrono do aluno e dos instrutores por meio de nome de usuário e senha individuais;

b) controle de frequência automatizado e com contagem de tempo de permanência na plataforma dos alunos e dos instrutores;

c) sala de aula virtual para ministração das aulas síncronas, que permita interação entre aluno-professor e aluno-aluno em tempo real;

d) gravação das aulas síncronas ministradas e disponibilização na plataforma até o completo encerramento do processo de turma no GESP, para consulta pelos alunos durante o curso e para fiscalização pela Polícia Federal;

e) disponibilização de material escrito ou videoaulas aos alunos como material de apoio.

§ 1º A autorização para utilização da plataforma de ensino à distância deverá ser solicitada às DELESPs/UCVs, ocasião em que deverá ser fornecido manual de usuário, bem como concedido acesso à plataforma, por meio de fornecimento de usuário e senha, para verificação quanto ao preenchimento dos requisitos definidos neste artigo.

§ 2º Na matrícula dos alunos no sistema informatizado da Polícia Federal, a escola deverá informar a opção pelo modelo semipresencial e fornecer à DELESP/UCV usuário e senha de acesso à plataforma para fiscalização, com possibilidade de acesso em tempo real às aulas síncronas, gravações de aulas, controle de frequência e demais funcionalidades.

§ 3º Ao final de cada curso, a plataforma da escola deverá gerar um arquivo digital, contendo o registro de frequência nominal dos alunos, especificando a disciplina cursada, as datas de cada aula, hora de entrada e hora de saída de cada aluno, para inserção no sistema Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP), nos documentos da turma, por ocasião da comunicação de conclusão da turma.

Art. 4º A carga horária total das disciplinas teóricas, no modelo semipresencial, deverá ser integralmente cumprida por meio de aulas ministradas de forma síncrona, na forma do Anexo, vedado o cômputo de atividades assíncronas para fins de integralização da carga horária mínima exigida.

§ 1º A escola de formação deverá disponibilizar aos alunos material de apoio para consulta, tais como gravações das aulas, livros, apostilas, artigos científicos, apresentações e infográficos, os quais não poderão ser considerados para fins de cumprimento da carga horária exigida para cada disciplina.

§ 2º Durante as aulas síncronas todos os alunos e instrutores deverão manter-se posicionados de frente para a câmera de seus dispositivos, que deverá permanecer ligada e transmitindo imagem durante todo o período de aula.

Art. 5º As avaliações de aprendizagem de todas as disciplinas deverão ser realizadas presencialmente, sendo 2 horas/aula para a prova teórica, 2 horas/aula para a prova prática de tiro e 2 horas/aula para a prova de tiro com arma de menor potencial ofensivo.

Art. 6º As escolas de formação somente poderão oferecer cursos semipresenciais nas unidades da Federação em que possuam autorização de funcionamento, vedada a realização de atividades presenciais fora da circunscrição da DELESP/UCV à qual se vinculem para fins de controle e fiscalização.

Art. 7º As escolas de formação que oferecem o ensino semipresencial deverão observar integralmente o conteúdo dos planos dos cursos de atualização dos profissionais de segurança privada, bem como o formato estabelecido na presente Portaria, sob pena de não homologação dos cursos e cometimento de infração administrativa.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 06 - CGCSP/DIREX/PF, 22 de abril de 2021.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.

DENISE VARGAS TENÓRIO

ANEXO

 

 

Distribuição de carga horária - Modalidade Semipresencial

Disciplina

Carga horária presencial

Carga horária à distância

Total

Noções de Segurança Privada

-

2 h/a

2 h/a

Legislação Aplicada

-

2 h/a

2 h/a

Direitos Humanos

-

3 h/a

3 h/a

Relações Humanas no Trabalho

-

2 h/a

2 h/a

Sistema Nacional de Segurança e Crime Organizado

-

2 h/a

2 h/a

Prevenção e Combate a Incêndio

1 h/a

1 h/a

2 h/a

Primeiros Socorros

1 h/a

1 h/a

2 h/a

Vigilância

-

5 h/a

5 h/a

Sistemas de comunicação

-

2 h/a

2 h/a

Noções de Segurança Eletrônica

-

2 h/a

2 h/a

Uso Seletivo da Força

-

2 h/a

2 h/a

Gerenciamento de Crises

-

2 h/a

2 h/a

Armamento e Tiro

10 h/a

-

10 h/a

Armas de Menor Potencial Ofensivo

2 h/a

2 h/a

4 h/a

Educação Física

-

2 h/a

2 h/a

Avaliações

6 h/a

-

6 h/a

TOTAL

20 h/a

30 h/a

50 h/a

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 
 

© Copyright 2010, Confederação Nacional dos Vigilantes
E-mail: [email protected] - Fone/Fax: (61) 3321 - 0041 / 3321 - 6143 / 3224 - 1658 / 3223 - 8423
SDS, Ed. Venâncio Jr. Loja 9-11 - CEP 70.300-000 Asa Sul - Brasília-DF