O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso IV, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, bem como o art. 151, § 15, da Portaria nº 18.045-DG/PF, de 17 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 16-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As aulas práticas de tiro real e as avaliações de Armamento e Tiro deverão ser gravadas em áudio e vídeo, com duas ou mais câmeras de alta definição, posicionadas de forma a permitir a visualização da linha de tiro e dos alvos, cujas imagens devem ser preservadas por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
§ 1º Deverá ser disponibilizado link de acesso das aulas práticas de tiro real e avaliações de Armamento e Tiro à DELESP ou UCV, sendo que a forma de envio do link de acesso deve ser previamente tratada com a DELESP ou UCV da respectiva circunscrição, podendo se dar por e-mail ou juntamente com os documentos de comunicação de início da turma, em se tratando de link fixo.
§ 2º O link de acesso deverá ser disponibilizado à DELESP ou UCV, com identificação da turma, em até um dia útil após as aulas práticas de tiro real e avaliações de Armamento e Tiro, para viabilizar a fiscalização remota.
§ 3º No início da gravação o instrutor e os alunos devem estar posicionados de frente para a câmera, sendo que o instrutor deverá mostrar para a câmera papel ou placa de identificação da turma e se identificar, informando nome completo e CPF, bem como solicitar que todos os alunos se identifiquem com nome completo e CPF.
§ 4º Em caso de reprovação, a escola de formação poderá realizar retestes, no mesmo dia da avaliação em que o aluno não teve êxito ou em dias subsequentes, desde que durante o curso de formação, aperfeiçoamento ou atualização em que o aluno estiver matriculado.
Art. 2º Os quadros "Verificação de Aprendizagem" para a avaliação de Armamento e Tiro passam a vigorar das seguintes formas:
a) item 5.9 do Anexo I e item 5.13 do Anexo II:
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VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Verificação final: 10 tiros com revólver calibre .38
- efetuar tiro rápido, a partir da posição de retenção, de pé, a 5 metros, com 2 acionamentos
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a cada comando, em 4 segundos - 10 tiros, na silhueta do alvo humanóide.
A contagem do tempo para que os alunos efetuem os disparos durante a avaliação deve ser realizada pelo instrutor, com utilização de cronômetro e apito para marcar o início e o fim do
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tempo previsto.
Desempenho para aprovação: aproveitamento de 60% dos disparos que perfurarem a silhueta do alvo.
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b) item 4.6 do Anexo III, item 5.6 do Anexo IV, item 4.6 do Anexo V, item 5.6 do Anexo VI, item 4.6 do Anexo VII e item 5.6 do Anexo VIII:
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VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Verificação final: 10 tiros com pistola calibre de uso permitido.
- efetuar tiro rápido, a partir da posição de retenção, de pé, a 5 metros, com 2 acionamentos
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a cada comando, em 4 segundos - 10 tiros, na silhueta do alvo humanóide.
A contagem do tempo para que os alunos efetuem os disparos durante a avaliação deve ser realizada pelo instrutor, com utilização de cronômetro e apito para marcar o início e o fim do
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tempo previsto.
Desempenho para aprovação: aproveitamento de 60% dos disparos que perfurarem a silhueta do alvo.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto a exigência prevista na nova redação do caput do art. 5º, consistente na necessidade de instalação de duas ou mais câmeras de alta definição, posicionadas de forma a permitir a visualização da linha de tiro e dos alvos, que entrará em vigor no dia 10 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI