CONSIDERANDO o posicionamento técnico do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, consubstanciado no Parecer nº 03/2016-SEPLAB/DPER/INC/DITEC/PF, de 12 de agosto de 2016, sobre a instalação e utilização de elemento de segurança classificado como injetor de poliuretano em cofres de veículos especiais de empresas de transporte de valores;
CONSIDERANDO as razões dispostas no Parecer nº 087/2016 - DELP/CGCSP, de 19 de maio de 2016; resolve:
Art. 1º Expedir a presente Portaria para autorizar a instalação e utilização em veículos especiais de empresas de transporte de valores de elemento adicional de segurança, não obrigatório, classificado como injetor de poliuretano;
Art. 2º A utilização do elemento de segurança somente poderá ocorrer no interior do cofre dos carros fortes, sem acesso ou contato com a cabine do veículo ou com a guarnição de vigilantes;
Art. 3º Compete à empresa proprietária do veículo especial de transporte de valores no qual instalado o dispositivo promover sua destinação ambiental responsável por ocasião de substituição ou descarte, ou quando da desativação do veículo;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA