Art 1º As empresas especializadas de segurança privada na atividade de Curso de Formação deverão informar o início e a conclusão de suas turmas exclusivamente pelo GESP, devido à desativação dos programas formação e reciclagem;
Art 2º As empresas especializadas de segurança privada e as possuidoras de serviço orgânico de segurança privada deverão emitir as Guias de Transporte de armas e munições exclusivamente pelo GESP, excluídos os casos de transferência entre filiais, que continuarão a ser solicitadas à Delegacia de Polícia Federal local e expedidas em papel.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 18 de junho de 2012.
CLYTON EUSTÁQUIO XAVIER