O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1o A alínea (i) do caput do artigo 1º da Portaria no 2.494, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
i) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF;
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Data de Publicação no Diário Oficial da União 6/1/2009
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