REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA OS VIGILANTES
18 Mar
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Vamos voltar ao exercício de desnudar as perversidades da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 6 do Sr. Jair Bolsonaro.
Desta vez vamos tratar dos valores mínimos de aposentadoria e dos reajustes.
Pois bem, a tal PEC altera o atual artigo 201 da Constituição Federal. Este artigo assegura que nenhum trabalhador ou aposentado receba menos de um salario mínimo mensal. Veja abaixo o texto atual:
Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º - ...
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
A PEC altera a Constituição e diz que os valores de reajuste dos benefícios e o reajuste das aposentadorias serão objetos de uma Lei Complementar, de iniciativa do governo, que fixará o valor dos benefícios, SEM GARANTIR UM PISO OU VALOR MINIMO, como garantido atualmente. Isto significa que o governo pode fixar um valor abaixo do mínimo ou na ocasião do reajuste das atuais aposentadorias os valores fiquem abaixo do salário mínimo. Veja abaixo o que está escrito na PEC e compare:
Art. 201. O Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, atenderá a:
§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal disporá sobre os seguintes critérios e parâmetros do regime de que trata este artigo:
I - regras de cálculo e de reajustamento dos benefícios;
II - limites mínimo e máximo do salário de contribuição;
III - atualização dos salários de contribuição e remunerações utilizados para obtenção do valor dos benefícios;
A PEC retira uma das conquistas mais sagradas e justas para os trabalhadores conquistada na Constituição de 1988 que foi o pagamento de, no mínimo, um salário mínimo para qualquer trabalhador, ativo ou inativo.
Tira dos velhinhos para encher as burras dos banqueiros.
Perversidade pura!
Por José Boaventura - Presidente do Sindvigilantes/BA
Presidente da CNTV – Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes