Operação de carros-fortes tem limitação em Balneário Camboriú (SC)
13 Jun
A prefeitura limitou o horário e os locais de operação dos carros-fortes na cidade. Uma lei exige que a entrega e recolhimento de dinheiro sejam feitos após o expediente e que os carros envolvidos no transporte de valores estacionem apenas em locais apropriados. A regulamentação, válida desde 2008, foi colocada em prática após recomendação do Ministério Público. Desde que a fiscalização começou, em 1º de junho, dois carros-fortes foram multados em R$ 191 por estacionamento inadequado.
A lei foi proposta pelo vereador Moacir Pereira (PSDB), que vê na operação de carros-fortes em horário comercial um risco para a população em caso de assalto.
Em outubro do ano passado, após receber denúncias de que a lei não estava sendo cumprida, o promotor Rosan da Rocha, responsável pela 6ª Promotoria em Balneário Camboriú, instaurou um inquérito civil para verificar o cumprimento das normas. As investigações culminaram com a recomendação para que o município passasse a fiscalizar a operação dos carros-fortes.
De acordo com o secretário de Segurança e Incolumidade Pública, Nilson Probst, apesar da lei prever multas para quem descumprir as regras, os agentes de trânsito limitavam-se a advertir.
– O que mudou é que agora passamos a autuar – explica.
As agências que não tiverem local próprio para a parada dos carros-fortes, longe da circulação de clientes e pedestres, podem ser multadas em R$ 172 mil. Os carros-fortes são multados em R$ 191 por parar em local irregular.
Casas lotéricas, supermercados e lojas que também possuem serviço de transporte de valores ainda não foram notificados, mas deverão ser comunicados da fiscalização pela prefeitura. Probst afirma que os carros-fortes também serão multados se estiverem operando de forma irregular. Hoje, 67 agentes de trânsito fazem a fiscalização. A previsão da prefeitura é chamar mais 20.
Em Blumenau, tentativa de fixar horário foi descartada
Em 2007, um projeto de lei que estabelecia o horário das 20h às 6h para carga e descarga de carro-forte em Blumenau acabou barrado por inconstitucionalidade. De autoria do vereador Vanderlei de Oliveira (PT), a iniciativa pretendia proibir ainda a circulação de pessoas armadas nos horários de atendimento ao público.
A proposta esbarrou em duas questões: apenas a União pode legislar com relação ao trânsito, e o projeto de lei deveria ter sido iniciativa do Executivo.
O QUE DIZ A LEI - A entrega e recolhimento de dinheiro em agências bancárias ou qualquer estabelecimento comercial que use carros blindados ou escolta armada devem ocorrer fora do horário de atendimento ao público - A operação com carros blindados ou de escolta deverá ser feita em local com porta e corredor isolados. Deve ser evitada a circulação de funcionários que estejam fazendo a entrega ou retirada de dinheiro em áreas de circulação dos usuários do estabelecimento bancário ou comercial e de pedestres - O não cumprimento acarretará ao estabelecimento comercial ou à instituição bancária multa no valor de mil Unidades Fiscais do Município (UFM) por mês, até o cumprimento das determinações - Caberá ao Executivo a fiscalização do cumprimento e a aplicação da penalidade Fonte: Lei Municipal 2801/2008