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Boletim eletrônico 05/11/2024

05 Nov

Boletim eletrônico 05/11/2024

Colegiado entendeu que ficou comprovada a discriminação por gênero.

Vigilante que não tinha acesso a posto de trabalho por ser mulher deve ser indenizada.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Baixar aquivo em anexo.
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