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Boletim eletrônico 24/09/2024

24 Set

Boletim eletrônico 24/09/2024

Por unanimidade, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a empresa Lógica Segurança e Vigilância a cumprir a cota de contratação de aprendizes do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, no percentual mínimo de 5% do total de empregados.

Baixar aquivo em anexo.
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