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CNTV participa do ato de sanção Estatuto da Segurança Privada

10 Set

CNTV participa do ato de sanção Estatuto da Segurança Privada

Com a presença de dirigentes da Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV e de seu Diretor Chico Vigilante, que também é deputado distrital, o‹

 presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na segunda-feira (9), a Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), a norma regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. Entre os pontos vetados estão a obrigação da contribuição sindical da categoria e o impedimento da participação de estrangeiros no capital dessas empresas. 

Segundo a nova lei, a prestação de serviços de segurança privada deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público. O texto discorre sobre a regulação do funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças e estende a possibilidade a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.

A lei proíbe a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas e dependerá de autorização da Polícia Federal e do cumprimento de exigências para o funcionamento.

Capital

Empresas de segurança deverão ter capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as que atuam em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte, de R$ 200 mil e para as demais empresas, de R$ 500 mil, valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão capital mínimo de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, de R$ 100 mil. Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo. 

Medidas
A nova lei define o serviço de segurança privada, quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma. O texto prevê a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.

O estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.

O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos, estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras e o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias.

Vetos

O presidente Lula vetou trecho da lei que permitia a delegação da própria competência das empresas privadas para oferecer monitoramento eletrônico de presos. De acordo com o governo, a permissão comprometeria o acompanhamento da medida de monitoração aplicada judicialmente.

Também foi vetada a obrigação da contribuição sindical da categoria de prestador de serviços de segurança privada, que deixou de ser obrigatória com a promulgação da Lei 13.467, de 2017(reforma trabalhista). Segundo a mensagem de veto, esse dispositivo é inconstitucional por não fazer distinção entre prestadores de serviço filiados e não filiados a sindicatos. Isso imporia uma obrigação indevida aos não filiados e violaria o princípio constitucional da isonomia, diz o texto.

Outro ponto vetado na nova lei foi o impedimento da participação direta ou indireta de estrangeiro, pessoa física ou jurídica, no capital social votante das empresas de serviço de segurança privada especializadas em transporte de valores. Segundo a mensagem de veto, a proposição contraria o interesse público porque contribuiria para a maior concentração injustificada de mercado, com real possibilidade de eliminar e impedir a entrada de concorrentes, encarecendo e prejudicando os serviços.

Foi alvo de veto ainda trecho da lei que obrigava o Poder Executivo a regulamentar a norma em 90 dias. Segundo o Executivo, a medida viola a Constituição ao impor prazo para que o governo regulamente disposições legais.

“Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal e a regulamentação de leis são competências privativas do presidente da República”, traz a mensagem de veto.

Todos os vetos ao Estatuto da Segurança Privada serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Em resumo: OS VETOS CONTIDOS NO ESTATUTO – LEI 14.967

•          A realização de serviço de MONITORAMENTO DE PRESOS por empresas de segurança (§ 2º, do art. 7º);

•          A comprovação pela empresa de QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E LABORAL, por ocasião dos pedidos de autorização de funcionamento ou sua renovação, mantendo-se as demais exigências. (Inciso VI, do art. 19);

•          A proibição de capital ESTRANGEIRO nas empresas de transporte de valores (§ 2º, do art. 20º);

•          A proibição para BANCOS participarem do capital de EMPRESAS de SEGURANÇA PRIVADA ou constituir serviços ORGÂNICOS de TRANSPORTE DE VALORES (§3º, do art. 20º);

•          Ainda sobre VEDAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO em empresas de Transporte de Valores (§ 4, art. 20);

•          Prazos de adaptação às regras dos § 2º e 3º acima (§ 5º, art. 20º);

•          Prazo de 90 dias para REGULAMENTAÇÃO (art. 71).

“Todos os vetos já previstos ou sinalizados, inclusive as controvérsias do art. 20 (proibição a estrangeiro e a bancos para participarem de empresas ou realizar o transporte de valores)”, segundo José Boaventura Santos – Presidente da CNTV

Origem

O Estatuto da Segurança Privada foi aprovado pelo Senado em 13 de agosto. O texto original (PLS 135/2010) foi acatado na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 6/2016). 

Apresentada pelo ex-senador Marcelo Crivella, a proposta inicial estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes e foi aprovada pelo Senado em 2012. Remetido à Câmara dos Deputados, foi aprovado em 2016 na forma do texto alternativo, com regras mais abrangentes. O projeto passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais, uso de armas e outros equipamentos controlados.

O substitutivo já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 2017, mas foi arquivado em 2022, devido ao final da legislatura. O requerimento para que fosse desarquivado foi aprovado em 2023. Em junho de 2024, a matéria passou a tramitar em regime de urgência, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), e seguiu diretamente para o Plenário. 

Serviços

São considerados serviços de segurança privada:

·                     Vigilância patrimonial;

·                     Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;

·                     Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;

·                     Segurança perimetral nas muralhas e guaritas;

·                     Segurança em unidades de conservação;

·                     Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;

·                     Execução do transporte de numerário, bens ou valores;

·                     Execução de escolta de numerário, bens ou valores;

·                     Execução de segurança pessoal para preservar a integridade física de pessoas;

·                     Formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;

·                     Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;

·                     Controle de acesso em portos e aeroportos;

·                     Outros serviços que se enquadrem nos preceitos desta Lei, na forma de regulamento.

Uso de armas

Segundo o novo estatuto, os serviços de vigilância patrimonial; em muralhas e guaritas; em unidades de conservação; transporte e escolta de bens e valores; segurança pessoal; e formação de pessoal podem utilizar armas, nas condições definidas em regulamento. Os outros serviços devem buscar uma autorização da Polícia Federal para o uso de armamentos. O texto também abre a possibilidade de que armas de menor potencial ofensivo sejam empregadas.

“A segurança exercida para preservar a integridade do patrimônio de estabelecimentos públicos ou privados, bem como de preservar a integridade física das pessoas que se encontrem nos locais a serem protegidos, além do controle de acesso e permanência de pessoas e veículos em áreas públicas, desde que autorizado pelos órgãos competentes, ou em áreas de uso privativo”, afirma o decreto.

Cadastro

As armas deverão ser de propriedade dos prestadores de serviço de segurança privada e terem:

·                     Cadastro obrigatório no Sistema Nacional de Armas, nos termos de legislação específica;

·                     Registro e controle pela Polícia Federal.

Transporte e escolta de valores

O transporte de valores de instituições financeiras deve ser realizado, segundo o texto, em veículos blindados, com a presença mínima de quatro vigilantes especialmente habilitados, sendo que um deles deve estar na função de motorista. O mesmo se aplica ao caso de escoltas, mas o estatuto não define número mínimo de trabalhadores para esta função.

As novas regras também proíbem a locomoção de veículos de transporte de numerário e de valores entre as 20h e as 8h, salvo em casos específicos previstos em regulamento. Além disso, o serviço será considerado de utilidade pública na legislação de trânsito, garantindo a livre parada ou estacionamento.

As empresas devem apresentar uma relação de cada item transportado nos malotes, e o documento deverá ser conferido e assinado por um dos vigilantes encarregados do transporte.

Eventos

No caso de eventos, os responsáveis pela segurança devem apresentar um projeto prévio de planejamento. A medida é necessária, segundo o texto, pela “magnitude e complexidade” da situação. O documento deverá conter as seguintes informações:

·                     Público estimado;

·                     Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do evento;

·                     Análise de risco, que considerará:

·                                             Tipo de evento e público-alvo;

·                                             Localização;

·                                             Pontos de entrada, saída e circulação do público;

·                                             Dispositivos de segurança existentes.

Profissionais de vigilância

Para exercer a função de vigilante, o profissional deve cumprir os seguintes requisitos:

·                     Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

·                     Ter idade mínima de 21 anos;

·                     Ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica;

·                     Ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico;

·                     Não possuir antecedentes criminais registrados na Justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena;

·                     Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

São requisitos específicos para o exercício da atividade de vigilante:

·                     Ter concluído todas as etapas do ensino fundamental; e

·                     Estar contratado por empresa de serviços de segurança ou por empresa ou condomínio edilício possuidor de serviço orgânico de segurança privada.

Agências Financeiras

Nas agências bancárias, o sistema de segurança deverá contar com:

·                     Instalações físicas adequadas;

·                     Dois vigilantes, no mínimo, equipados com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos, durante os horários de atendimento ao público;

·                     Alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial;

·                     Cofre com dispositivo temporizador;

·                     Sistemas de circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 dias, em ambiente protegido;

·                     Artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de 500 mil habitantes;

·                     Procedimento de segurança para a abertura do estabelecimento financeiro e dos cofres, permitidos a abertura e o fechamento por acionamento remoto.

Implementação

Algumas das exigências previstas poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei:

·                     25% das agências bancárias, em até 12 meses;

·                     50% das agências bancárias, em até 24 meses;

·                     75% as agências bancárias, em até 36 meses;

·                     100% das agências bancárias, em até 48 meses.

Momento Emocionante

Participar do ato de sanção do projeto do Estatuto da Segurança Privada foi a coroação do trabalho de mobilização bem sucedido organizado por esta CNTV, que além de acompanhar deste o início os debates acerca do texto, decidiu em seu último seminário que aconteceu no mês de maio, convidar o relator do projeto de lei, senador Laécio Oliveira, para juntos encamparmos a luta pela aprovação do projeto que já se arrastava por pelo menos 14 anos. Foram reuniões na cidade de Aracaju/SE, no Senado Federal, Comissões de Trabalho, no Ministério da Justiça, enfim, quando percebemos que havia chance de encerrar este processo, não demos trégua até o momento em que estivemos reunidos na Presidência da República para a sanção.

Foi um processo cansativo, mas gratificante e queremos agradecer a todos os nossos companheiros das federações e sindicatos filiados a esta Confederação, ao nosso companheiro e diretor, Deputado Distrital Chico Vigilante, que sempre estiveram ao nosso lado neste processo.

A vitória é de todos nós e temos sim, que comemorar esta conquista, mas precisamos ter os pés no chão para que a regulamentação trate de todos os temas sensíveis para a nossa categoria e que a legislação aprovada represente de fato um avanço para a vida e trabalhos dos vigilantes brasileiros, trazendo acima de tudo, reconhecimento e valorização para nossa atividade.

Seguimos sempre em frente, rumo a mais conquistas.

Fonte: Agência Senado, R7, DCM e com alterações CNTV.

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