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Bancários pressionam senadores para suprimir emenda da MP 936 que altera jornada de trabalho

04 Jun

Bancários pressionam senadores para suprimir emenda da MP 936 que altera jornada de trabalho

A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 continua a exigir mobilização dos trabalhadores durante tramitação no Senado. O texto, que está prestes a ser votado nesta semana, têm pontos negativos, como o aumento da jornada de trabalho dos bancários.  A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) não aceitam a alteração feita pela Câmara dos Deputados, que atinge diretamente a categoria, principalmente os empregados da Caixa. As entidades convocam a pressão dos trabalhadoes para barrar a medida.

A MP 936 foi aprovada na Câmara na última quinta-feira (28). No Senado, foi designado nesta terça-feira (2) o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) como relator. A previsão é que a MP seja votada até esta quinta-feira (4) no Plenário do Senado.

A matéria que prejudica os bancários, inserida sorrateiramente na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.

O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, diz que as entidades permanecem alertas para mais esta fase da batalha e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Precisamos pressionar os senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, afirma Takemoto.

A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas a mesma foi retirada por Bolsonaro depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores no dia em que iria caducar no Congresso.

Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere de seu objetivo original dessa MP, que seria a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.

Na avaliação da representante dos empregados no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. "Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para pressionarem os senadores do seu estado, mandarem e-mails, pedindo voto contra a mudança da jornada dos trabalhadores", convoca Serrano.

Ajude a pressionar os senadores a retirar esse item da MP 936

As entidades que representam os bancários já solicitaram a apresentação de uma emenda supressiva desse item no Senado.

Ultratividade

Na Câmara, as entidades conseguiram a inclusão, no texto final, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho durante a pandemia.  Desta forma, mesmo ao fim da vigência do acordo, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.

Com a aprovação, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para a CCT que vence em 31 de agosto de 2020. "A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares", avaliou a diretora e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.

Além da ultratividade, a MP trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei. De acordo com o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.

“Não é o ideal. Infelizmente, o STF já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de dois mil reais é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae.

Também foi mantido infelizmente o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (deputado Orlando Silva, do PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo a afirmou a Contraf-CUT.

A aprovação da MP 936 trouxe, porém, boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original, caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.

Veja aqui sugestão de texto para enviar aos senadores

Senhor(a) Senador(a),

1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória nº 936/2020 de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP 936 foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

Atenciosamente, 


Veja quem são os três senadores gaúchos
 

Lasier Martins (Podemos-RS)
E-mail: [email protected]

Luis Carlos Heinze (PP-RS)
E-mail:
 [email protected]

Paulo Paim (PT-RS)
E-mail: 
[email protected]

 

Fonte: CUT-RS com CUT Brasil, Fenae e SindBancários

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