|
|||||
Numa ação com abrangência nacional patrocinada pelo Ministério Publico do Trabalho o Juiz Thiago Rabelo da Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/ RJ, proferiu sentença, em caráter liminar para determinar que a GP Guarda Patrimonial de São Paulo “se abstenha de utilizar câmara de arbitragem como forma de homologação das rescisões de seus empregados |