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Um erro comum que pode custar caro. Ainda há quem pense que vigia e vigilante exercem a mesma função. Na prática, o que ocorre é justamente o oposto, o vigia é, na maioria das vezes, informal, exercendo funções bastante limitadas, enquanto o vigilante integra uma profissão reconhecida, regulamentada, a qual inclui uma ampla diversidade de frentes de atuação. De acordo com o encarregado de segurança, Jorge Fernandes, ao optar por um serviço de segurança o ideal é a escolha de profissionais regulamentados, com capacitação comprovada, a fim de se evitar futuros prejuízos e aborrecimentos. “A profissão de vigilante é regulamentada pelo Ministério do Trabalho, com requisitos para curso e formação, sendo fiscalizada pela Polícia Federal. Já o vigia, não é reconhecido, não tem fiscalização e cursos específicos, ou seja, não há uma grade curricular pré-determinada pelo Ministério da Justiça. É evidente que esses são fatores que irão afetar a qualidade do serviço”, explica. Além destas diferenças, o sistema de segurança privada brasileiro institui o vigilante como um profissional que deve sempre estar uniformizado, com crachá de identificação, e ter seus antecedentes criminais checados pela Polícia Federal. Com isso, toda qualificação e fiscalização empregada na profissão permitem a atuação profissional em áreas diversificadas, como a vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança física de pessoas e também realizando o transporte de valores ou garantindo o transporte de qualquer tipo de carga de valor. Em contrapartida, a informalidade e falta de qualificação do vigia limitam sua atividade. “O vigia não se encaixa nos dias de hoje, devido o nível de periculosidade e a exigência constante de conhecimento e treinamento. Ele não pode portar armas, e mesmo para as ações que não necessitam armamento, há vigilantes específicos e treinados para esta atividade”, finaliza Fernandes. Exigências para o exercício da profissão de vigilante: - Ser brasileiro; - Ter idade mínima de 21 anos; - Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da lei nº 7.102/83; - Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnica; - Não ter antecedentes criminais registrados; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares. * Lembrando que o vigilante deverá anualmente submeter-se a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como se manter adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional. |