Resumo:
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A Companhia Docas do Pará terá de pagar R$ 5 mil de indenização a um guarda que teve de trabalhar com colete balístico e porte de armas vencido.
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O empregado considerou baixo o valor de indenização e pediu aumento em recurso ao TST.
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Por unanimidade, a 6ª Turma considerou o valor proporcional ao dano.
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