Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 31/03/2025
Boletim eletrônico 31/03/2025
VIGILANTES GESTANTES SÓ PRECISAM FAZER O CURSO DE ATUALIZAÇÃO APÓS A LICENÇA MATERNIDADE
 

Respondendo uma consulta da Policia Federal a Advocacia-Geral da União, através da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça expediu o Parecer nº 00560/2024 /CONJUR-MJSP/CGU/AGU conclui, com base nos dispositivos da Constituição Federal que a “Vigilante Gestante pode ser provisoriamente dispensada de realizar o curso de reciclagem