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Respondendo uma consulta da Policia Federal a Advocacia-Geral da União, através da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça expediu o Parecer nº 00560/2024 /CONJUR-MJSP/CGU/AGU conclui, com base nos dispositivos da Constituição Federal que a “Vigilante Gestante pode ser provisoriamente dispensada de realizar o curso de reciclagem |