|
|||||
O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto/SP condenou microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil por danos morais a trabalhador menor de 18 anos, contratado sem vínculo empregatício para atuar como vigilante.O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto/SP condenou microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil por danos morais a trabalhador menor de 18 anos, contratado sem vínculo empregatício para atuar como vigilante. |