Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 24/09/2024
Boletim eletrônico 24/09/2024
SÃO PAULO EMPRESA DE VIGILÂNCIA É OBRIGADA A CUMPRIR COTA DE APRENDIZ
 

Por unanimidade, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a empresa Lógica Segurança e Vigilância a cumprir a cota de contratação de aprendizes do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, no percentual mínimo de 5% do total de empregados.