Por: CNTV | Confederação Nacional de Vigilantes & Prestadores de Serviços
Postado: 02/02/2021
Boletim eletrônico 02/02/2021
PLENO DECIDE QUE COTA DE APRENDIZAGEM NÃO PODE SER ALTERADA POR NORMA COLETIVA
 

O Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Segurança Eletrônica de Mato Grosso (Sindesp/MT) não poderá firmar convenção ou acordo coletivo que restrinja a base de cálculo da cota reservada aos aprendizes e pessoas com deficiência.