No dia de ontem, 18 de agosto de 2020, o Ministério da Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União, Seção 1, a PORTARIA Nº 15725287 - CGCSP/DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 que estabelece normas e procedimentos para o retorno das atividades fiscalizatórias, retomada de prazos dos processos punitivos e autorizativos no âmbito das áreas afetas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos.
Esta Portaria entra em vigor no dia 01/09/2020.
A Referida portaria declara que serão retomados, a partir de 1º de setembro de 2020, todos os prazos processuais administrativos punitivos e autorizativos em trâmite nas áreas de controle de segurança privada, de armas de fogo e de produtos químicos, que haviam sido suspensos pela Portaria nº 14327481, de 31 de março de 2020.
Com a sua vigência alguns prazos que estavam suspensos por causa da pandemia serão prorrogados somente até o dia 31/08/2020 e passarão a contar novamente a partir do dia 01/09/2020 e é bom que se observe isso para evitar punições:
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Os demais documentos autorizativos, tais como autorizações de transporte e compra de armas não terão o vencimento prorrogado além de 31/08/2020 e os pedidos de renovação dos documentos a vencer nos prazos descritos nos artigos anteriores poderão ser protocolados, excepcionalmente, com 15 (quinze) dias de antecedência do respectivo vencimento;
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Os registros e portes de arma com vencimento entre 23/03/2020 a 30/08/2020 tiveram sua validade alterada no Sistema Nacional de Armas para o dia 31/08/2020, de modo que a renovação daqueles ficará a cargo dos respectivos proprietários;
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Os credenciamentos de psicólogo, armeiro e Instrutor de Armamento e Tiro-IAT com vencimento entre 23/03/2020 a 30/08/2020 tiveram sua validade alterada para o dia 31/08/2020, de modo que a renovação daqueles ficará a cargo dos respectivos interessados;
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Retomar, a partir de 1º/09/2020, os credenciamentos de psicólogo, armeiro e IAT para atuação junto ao SINARM, que haviam sido suspensos pela Portaria nº 14327481, de 31 de março de 2020;
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As renovações de licença de funcionamento com vencimento entre 13/03/2020 a 30/08/2020 tiveram sua validade alterada para o dia 31/08/2020. A obrigação de envio, até o décimo quinto dia do mês, dos mapas de controle de produtos químicos, voltará a correr normalmente a partir de 1º/09/2020;
O instrumento normativo especifica ainda que para estabelecer o retorno gradual e progressivo à normalidade das atividades de segurança privada, incluindo o seu controle e fiscalização, ficam prorrogados, os vencimentos da data da última reciclagem dos vigilantes, da data de validade da autorização e revisão de autorização de funcionamento de empresas em situação de "ativa" ou "ativa em razão de efeito suspensivo" e da data da validade do certificado de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores na situação de "ativo”, conforme a tabela abaixo:
Se o mês de vencimento original for (qualquer dia do mês indicado abaixo)
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Nova data de vencimento
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Março/2020
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30/Setembro/2020
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Abril/2020
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31/Outubro/2020
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Maio/2020
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30/Novembro/2020
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Junho/2020
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31/Dezembro/2020
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Julho/2020
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31/Janeiro/2021
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Agosto/2020
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28/Fevereiro/2021
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Lembrando que ficam prorrogados até o dia 30/10/2020, os vencimentos:
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I - Do credenciamento de instrutores, das disciplinas cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 12/3/2020 a 30/10/2020;
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II - Da Carteira Nacional de Vigilantes, se o vencimento da carteira ocorrer no período compreendido entre 12/3/2020 a 30/10/2020;
Fonte: CNTV
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