Ministério das Cidades
Deliberação Nº 44, 16 de Junho de 2005
 
Altera os anexos I e as informações no campo de observações do anexo III da Re-solução 71 de 23 de setembro de 1998 e acrescenta novos campos de dados na Carteira Nacional de Habilitação.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito ad. Referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso I da lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c Art. 6°, inciso IX, do Regimento Interno do Contran, tendo em visto o disposto no Art 2° do decreto n° 4711, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de atender ao parágrafo 4°do Art 33 e parágrafos 2° e 4º do Art. 34 da Resolução 168/2004.

Considerando a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo estabelecido pelo Art. 40 da Resolução 168/2004, resolve deliberar.

Art.1 O modelo da Carteira Nacional de Habilitação previsto no anexo I, da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar conforme Anexo I desta Deliberação.

I - A inscrição "Permissão", prevista no modelo da CNH que consta da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998, que ora é impressa em caixa alta e com fonte maior ao lado do número tipográfico, na frente do documento, passa a ser impressa em caixeta específica que deverá ser preenchida com a palavra "Permissão", usando as mesmas fontes dos demais campos na cor preta, ou ser hachurada quando se tratar de CNH definitiva.

II - Será acrescentada uma caixeta "ACC" que deverá ser impressa com a informação "ACC" usando as mesmas fontes dos demais campos, na cor preta ou deverá ser hachurada, quando não houver esta autorização, sendo a "ACC" e a Categoria "A" excludente, não existindo simultaneamente para um mesmo condutor.

III - Quando existir a informação para o preenchimento somente da caixeta "ACC", a caixeta "Cat. Hab" deverá ser hachurada.

IV -A "Permissão" para a "ACC" poderá ser simultânea com a permissão da Categoria "B", com validade de um ano.

V - Dentro do campo Observações deverão constar as restrições médicas, a informação "exerce atividade remunerada" e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme anexo II desta Deliberação.

Art.2 O novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido no art. 40 da Resolução 168/2004, com novo lay out e quesitos de segurança, passará a vigorar a partir de janeiro de 2006, conforme especificação em regulamentação específica.

Art.3 Esta Deliberação entra em vigor em 20 de junho de 2005.

AILTON BRASILIENSE PIRES

ANEXO I

Modelo de Carteira Nacional de Habilitação




ANEXO II

Tabela de Abreviaturas a ser impressa na Carteira Nacional de Habilitação


Cod

Texto

Original Texto Abreviado

11

Habilitado em curso especifico produtos perigosos

Hab Prod Perig

12

Habilitado em curso especifico escolar

H. Escola

13

Habilitado em curso especifico coletivo de passageiros

Hab Colet

14

Habilitado em curso especifico de veículos de emergencia

Hab Emerg

15

Exerce atividade remunerada

Ex Atv Remun

3A

Uso obrigatório de lentes corretivas

Obrig Lente Corret

3B

Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo

So A / B surdo

3C

Uso obrigatório de otofone ou protese auditiva

Obrig Otof ou prot Auditi

3D

Veiculo automatico / hidramatico / embreagem adapta-da a alavanca de cambio

Adap Autom/hidr/embr

3E

Veiculo automatico / hidramatico / embreagem adapta-da a alavanca de cambio e acelarador a esquerda

Adap Autom/hidr/embr/ace

3F

Veiculo automatico / hidramatico com comandos manuais adaptados e cinto pelvico toraxico obrigatório

Adap Autom/hidr/cint pel

3G

Moto com side car e cambio manual adaptado

Mt side car c*mb mn adap

3H

Moto com side car e freio manual adaptado

Mt side car freio mn adap

3I

Moto com side car, freio e cambio manuais adaptados

Mt side car fre/c*mb mn adap

3J

Veiculo automatico / hidramatico com comandos de painel a esquerda

Adap aut/hidr/pnl esq

3L

Veiculo automatico / hidramatico

Autom/Hidr

3M

A criterio da junta médica

.

3N

Visao monocular

Vis monoc

99

Sem observações

sem observações




Data de Publicação 20/06/2005
 

© Copyright 2010, Confederação Nacional dos Vigilantes
E-mail: [email protected] - Fone/Fax: (61) 3321 - 0041 / 3321 - 6143 / 3224 - 1658 / 3223 - 8423
SDS, Ed. Venâncio Jr. Loja 9-11 - CEP 70.300-000 Asa Sul - Brasília-DF