Ministério do Trabalho e Emprego
Portaria Nº 473, 14 de Outubro de 2005
 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o inciso III do art. 1º da Portaria nº 197, de 18 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2005, Seção 1, Página 69, até 30 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO
 

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