O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao Parágrafo 4° do Art 33 e Parágrafos 2° e 4° do Artigo 34 da Resolução 168/04;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro do prazo estabelecido pelo Artigo 40 A da Resolução 168, acrescido pelo Artigo 2°da Resolução 169/05, resolve:
Art. 1°. Referendar a Deliberação n° 44, de 20 de junho de 2005 do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 2°. A expedição da Autorização para Conduzir Ciclomotores ACC e a Carteira Nacional de Habilitação CNH dar-se-ão compulsoriamente quando:
I - da obtenção da ACC Provisória e da Permissão para Dirigir;
II - da troca da Permissão para Dirigir pela CNH e da ACC Definitiva, ao término de um ano;
III- da renovação da ACC e da CNH;
IV- da adição e mudança de categoria;
V- ocorrer alteração de dados do condutor;
VI- de perda, dano ou extravio;
VII- houver a reabilitação do condutor;
VIII- da substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.
Art. 3°. A ACC, a Permissão para Dirigir e a CNH serão expedidas, conforme especificado nos anexos I, II, III e IV desta resolução.
Art.4°. Revoga-se a Resolução 71/98.
Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades – Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia Titular
FERNANDO MARQUE S DE FREITAS
Ministério da Defesa – Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério dos Transportes – Titular
WALDEMAR FINI JUNIOR
Ministério dos Transportes – Suplente
ANEXO I
Modelo de Carteira Nacional de Habilitação, de Autorização para Conduzir Ciclomotores e
Permissão para Dirigir
ANEXO II
Tabela de Abreviaturas a ser impressa na Carteira Nacional de Habilitação
Cod |
Texto Original |
Texto Abreviado |
11 |
Habilitado em curso especifico produtos perigosos |
Hab Prod Perig |
12 |
Habilitado em curso especifico escolar |
H. Escola |
13 |
Habilitado em curso especifico coletivo de passageiros |
Hab Colet |
14 |
Habilitado em curso especifico de veículos de emergencia |
Hab Emerg |
15 |
Exerce atividade remunerada |
Ex Atv Remun |
3A |
Uso obrigatório de lentes corretivas |
Obrig Lente Corret |
3B |
Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo |
So A / B surdo |
3C |
Uso obrigatório de otofone ou protese auditiva |
Obrig Otof ou prot Auditi |
3D |
Veiculo automatico / hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio |
Adap Autom/hidr/embr |
3E |
Veiculo automatico / hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio e acelarador a esquerda |
Adap Autom/hidr/embr/ace |
3F |
Veiculo automatico / hidramatico com comandos manuais adaptados e cinto pelvico toraxico obrigatório |
Adap Autom/hidr/cint pel |
3G |
Moto com side car e cambio manual adaptado |
Mt side car c*mb mn adap |
3H |
Moto com side car e freio manual adaptado |
Mt side car freio mn adap |
3I |
Moto com side car, freio e cambio manuais adaptados |
Mt side car fre/c*mb mn adap |
3J |
Veiculo automatico / hidramatico com comandos de painel a esquerda |
Adap aut/hidr/pnl esq |
3L |
Veiculo automatico / hidramatico |
Autom/Hidr |
3M |
A criterio da junta médica |
|
3N |
Visao monocular |
Vis monoc |
99 |
Sem observações |
sem observações |
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH
1. DIMENSÕES:
1.1 documento aberto - 85 x 120 mm
1.2 documento dobrado - 85 x 60 mm
2. PAPEL:
2.1 papel branco, 100% de algodão e não fluorescente;
2.2 com filigrana "mould made" personalizado ou com fibras nas cores azul, verde e vermelha, bem como fibras incolores luminescentes ao ultravioleta (UV). As fibras, de comprimento variável entre 03 e 05 mm, serão distribuídas alternadamente no papel, na proporção de 05 a 07 fibras por centímetro quadrado; e
2.3 papel com gramatura de 94 +/- 4 g/m2 e com espessura de 122 +/- 6 mm.
3. IMPRESSÕES GRÁFICAS:
3.1 EM TALHO DOCE (Calcografia): -
- uso de tinta pastosa especial de cor azul, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel é de 25 micra, e os micro-caracteres em talho doce com altura máxima de 300 micra;
- tarja tipo coluna, composta por Armas da República em positivo na parte superior, ladeada a esquerda por guilhoche em negativo e a direita com os textos "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO", "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO" e "DETRAN/(UF)";
- no lado esquerdo da face superior, até a metade inferior, o texto "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL";
- no lado direito da face superior, até a metade inferior, tarja do tipo coluna, composta por gilhoches em negativo. Junto a linha do corte superior dessa tarja, aparece guilhoche em negativo com o fundo de micro-caracteres com a sigla "CNH";
- na linha de dobra, uma linha composta por três fios de micro-caracteres em negativo e positivo, com os textos "CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO" e "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO";
- no lado direito da face inferior, uma coluna composta por linhas onduladas em positivo com uma imagem latente com a sigla "CNH". Na parte inferior desta coluna, no corte inferior, guilhoche em negativo com fundo de micro-caracteres com a sigla "CNH";
- no lado esquerdo da face inferior, até a metade superior o texto "É PROIBIDO PLASTIFICAR" tendo na parte inferior deste texto até o corte inferior, uma coluna com três linhas de micro-caracteres em positivo e negativo com os textos "CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO" e "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO"; e
- na face inferior, duas linhas de assinaturas para o portador e expedidor, compostas por micro-caracteres com a sigla "CNH".
3.2 EM OFFSET: -
- uso de tinta fixa em íris, nas cores cinza, verde, azul, amarelo-limão e vermelho para dificultar as copiadores a cores e os micro-caracteres em offset com altura máxima de 400 micra.
3.2.1 FACE SUPERIOR: -
- fundo numismático combinado com fundo geométrico de linhas concêntricas impressos em íris, com cores anti-fotográficas e anti-cópias a cores. No lado esquerdo desta face, um local reservado à foto digitalizada, recoberto por malha de micro-caracteres, composta pelo texto "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO" e contornado por fio de micro-siglas "CNH"; e
- na parte inferior desta face uma tarja horizontal geométrica com a palavra "CONTRAN" impressa na cor verde, de forma camuflada, com vista fluorescente sob a ação dos raios ultravioletas através de filtro ótico de seleção de cores.
3.2.2 FACE INFERIOR: -
- mesmos fundos da face superior, tendo a direita uma área reservada à filigrana (marca d%%agua) composta por malha de micro-caracteres com o texto "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO", sendo contornada por moldura com micro-siglas "CNH"; e
- no rodapé desta face, uma faixa horizontal de combinação geométrica, com dispositivo para modificar após cópia a cores, chamado de fundo anti-copiativo, com a palavra "FRAUDE".
3.2.3 VERSO DO DOCUMENTO: -
- composto por fundo numismático, estilizando metade da bandeira, impresso em offset, com tinta fixa nos tons laranja/verde/laranja, em íris; e
-vazado aparece um espaço retangular branco, destinado ao aparecimento da filigrana (marca d%%agua) com as Armas da República.
3.2.4 IMPRESSÕES ESPECIAIS: -
- fundo invisível fluorescente;
- fundo especial, composto artisticamente por diversas linhas de textos formado de maneira estilizada a bandeira nacional; e
- impresso com tinta incolor, reação aos raios ultravioletas e reage com o aparecimento de imagem em tom azulado.
3.2.5 NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA: -
- sequencial tipográfica com nove dígitos alinhados, repetidas nas faces inferior e superior, impressas em
offset com tinta cinza fluorescente que é modificada para a cor verde quando exposta sob ação dos raios
ultravioletas.
4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:
- todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 200 pontos por polegada linear;
- o sistema eletrônico de impressão a laser deve ser controlado por computador, criar um banco de dados com acesso on-line para reemissões e verificação de prontuários, disponível ao RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação;
- a fotografia eletrônica será a cores (colorida), nas dimensões de 31 mm por 36 mm e localizada a no mínimo 05 mm das margens; e
- para resguardar a qualidade da impressão não será permitido o uso de equipamentos cuja densidade de captura ou de impressão seja inferior a 300 d.p.i. (dots per inch)
5. OS DADOS VARIÁVEIS:
A Autorização para Conduzir Ciclomotores, a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir será composta dos seguintes dados variáveis:
- sobre o portador: nome completo, data de nascimento, documento de identidade, CPF, filiação, fotografia e assinatura.
- sobre o documento: categoria do condutor, validade, número de registro, data da emissão e data da 1a habilitação.
- campo de observações: deverão constar as restrições médicas, a informação “exerce atividade remunerada”e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme anexo II.
ANEXO IV -
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA CNH
1. FOTOGRAFIA: que bem identifique o condutor, impressa no documento por processo eletrônico.
2. NOME: constar, sempre que possível, o nome completo do condutor.
3. No DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: constar o número do documento de identidade seguida da sigla da entidade expedidora.
4. CATEGORIA: indicar a(s) letra(s) correspondente à(s) categoria(s) na(s) qual(is) o condutor for habilitado e hachurada no caso de se tratar de uma ACC sem adição de Categoria , sendo a “ACC” e a Categoria “A” excludente, não existindo simultaneamente.
5. DATA DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, obtidos do documento de identidade.
6. VALIDADE: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade do exame de aptidão física e mental do condutor.
7. NÚMERO DO CPF.
8. FILIAÇÃO: constar os nomes completos do pai e da mãe, nessa seqüência, respectivamente.
9. No DE REGISTRO: atribuir o número de registro do condutor.
10. DATA DA EXPEDIÇÃO: constar dia, mês e ano da expedição do documento.
11. DATA DA 1a HABILITAÇÃO: constar dia, mês e ano da 1a habilitação do condutor.
12. A palavra “Permissão” será impressa em caixeta específica ou hachurada quando se tratar de CNH Definitiva..
13. Quando se tratar de “ACC” a sigla deverá ser impressa em caixeta específica.
14. OBSERVAÇÕES: dentro deste campo deverão constar as restrições médicas, a informação “exerce atividade remunerada” e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme Anexo II desta Resolução.
15. ASSINATURA DO PORTADOR: impressa no documento por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH com tintas da cor azul ou preta..
16. ASSINATURA DO EXPEDIDOR: impressa no documento por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH com tintas da cor azul ou preta.