Ministério da Justiça
Nº 04, 20 de Fevereiro de 2002
 
Estabelece diretrizes de procedimentos a serem adotados pela Polícia Militar em relação às suas atribuições legais e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONASP, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto n o 2.169, de 04 de março de 1997, e

Considerando as conclusões do diagnóstico produzido pelo Comitê de Assessoramento ao Núcleo de Ministros sobre a Estrutura, Organização e Conflitos de Competência das Instituições de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de serem detalhadas e definidas as atividades essenciais de cada instituição policial e enfocadas como metas principais, no sentido de se evitar ações concorrentes e usurpação de competências previstas em lei;

Considerando que a Polícia Militar deve se concentrar no policiamento ostensivo e ter suas ações de inteligência policial voltadas para o planejamento de operações preventivas de segurança pública e de preservação da ordem pública;

Considerando a importância de ser constituído um comando operacional único, visando a integração das polícias civil e militar;

Considerando o dispositivo da Constituição Federal (art. 144, § 5º) que atribui a polícia militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, e

Considerando que o policiamento ostensivo e preventivo, principal missão da Polícia Militar, deve ser mais valorizado, re-solve:

Art. 1º Recomendar que seja delegada competência ao titular da Pasta responsável pela Segurança Pública dos entes federados para supervisionar e coordenar operacionalmente as atividades das Polícias Civil e Militar, de maneira integrada, dentro dos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Constituições Estaduais.

Art. 2º Recomendar aos Governos Estaduais e do Distrito Federal que envidem esforços no sentido de adequarem as atividades funcionais e operacionais das Polícias Militares, priorizando o policiamento ostensivo e o atendimento à comunidade; compatibilizando as áreas de atuação das policias civil e militar, e promovendo ações visando integração das policias, respeitados os princípios constitucionais e as leis que disciplinam suas competências.

Art. 3º Recomendar as operações combinadas, a formação de forças tarefas, o compartilhamento de informações, o boletim de ocorrência único, o intercâmbio de conhecimentos técnicos comuns e ações comunitárias conjuntas;

Art. 4º Recomendar aos Estados Federados e ao Distrito Federal que não utilizem seu efetivo policial em atividades de segurança patrimonial privada, em serviços de vigilância e proteção de prédios públicos;

Art. 5º Recomendar a execução de tarefas administrativas por não-policiais, conforme a ação n o 98 do compromisso n o 12 do Plano Nacional de Segurança Pública, e dispositivos da Lei Federal 10.029/2000, incentivando que cargos ou funções administrativas possam ser ocupados por servidores não policiais.
Art. 6º Recomendar, mediante realização de cursos, a qualificação do policial militar e o intercâmbio de experiências, visando a padronizar o policiamento ostensivo, as ações de preservação da ordem pública e os conhecimentos na área de inteligência orgânica e policial.

Art. 7º Recomendar programas de modernização administrativa, inclusive com o emprego de tecnologia da informação.
Art. 8º Priorizar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP à Polícia Militar, quando destinados à compra de equipamentos e de tecnologias compatíveis com a atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Presidente do CONASP

PEDRO ALBERTO DA SILVA ALVARENGA
Vice-Presidente do CONASP

AGÍLIO MONTEIRO FILHO
Diretor-Geral do DPF

ÁLVARO HENRIQUE VIANA DE MORAES
Diretor-Geral do DPRF

PAULO JOSÉ LIMA ROCHA
Representante do Inspetor Geral das Polícias Militares

ATHOS COSTA DE FARIA
Presidente do Conselho do Entorno

PAULO CELSO PINHEIRO SETTE CÂMARA
Presidente do COMEN

DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES
Presidente do CONSEC

JOSÉ TAVARES DA SILVA NETO
Presidente do CODESUL

FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
Presidente do CONSENE

EDSON RIBEIRO DO CARMO
Presidente do CONDESTE

JORGE HONORATO
Presidente do CONSENOR

FERNANDO MELO DA COSTA
Presidente do CONSEFO

LAERTE RODRIGUES DE BESSA
Presidente do CNCPC

RUI CESAR MELO
Presidente do CNCG

MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS
Procuradoria Geral da República

LUIZ FLÁVIO BORGES D URSO
Conselho Federal da OAB


Publicada no DOU Nº 36, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2002 página Nº43
 

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