Instrução Normativa Nº 04/CGO, 06 de Dezembro de 2001
 
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na fiscalização dos serviços de escolta armada aos veículos transportadores de cargas especiais.

O Coordenador Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 33 da Portaria/MJ nº 166, de 16 de fevereiro de 2001, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E

Baixar a presente instrução para normatizar os procedimentos a serem adotados na fiscalização dos serviços de Escolta Armada, conforme segue:


CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - Esta INSTRUÇÃO regulamenta a fiscalização dos serviços especializados de escolta armada aos veículos transportadores de valores, cargas valiosas e outras cargas que dependam de escolta especial para transitar nas rodovias federais.

Art. 2° – Escolta armada, para efeito desta Instrução, é o serviço executado por empresa de segurança privada especializada no transporte de valores, no auxílio operacional ao transporte de valores e de cargas.

Art 3º - Para efeito desta INSTRUÇÃO, observar-se-á o Código de Trânsito Brasileiro-CTB e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, as normas específicas e as Normas Internacionais pertinentes, e as disposições pertinentes da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e suas alterações e regulamentos, especialmente a Portaria nº 992 de 25 de outubro de 1995 do Departamento de Polícia Federal, Art. 41 ao Art. 49, conforme Anexo I dessa Instrução Normativa.

Art 4º - Para efeito de fiscalização deve-se separar a carga escoltada da escolta armada. Em caso de retenção da escolta, o transportador e a carga estando regulares não deverão ser retidas.

Art 5º - Será disponibilizado às Centrais de Informações das regionais um sistema de consulta da Polícia Federal onde pode ser verificada a situação da empresa, sua frota de veículos e o quadro de vigilantes com situação regular.


CAPITULO II
Dos Procedimentos


Art. 6º. Os agentes da Polícia Rodoviária Federal, ao fiscalizar veículos realizando serviços de escolta armada, adotarão os seguintes procedimentos:

1 – Da Empresa

1.1 - Solicitar a apresentação da autorização de funcionamento expedida pelo Departamento de Polícia Federal, para que a empresa execute os serviços

1.2 - Na falta da autorização, consultar a Central de Operações, verificando se a empresa está autorizada para executar os serviços.

1.3 - Constatada a irregularidade, adotar os seguintes procedimentos:

a) Fazer a apreensão das armas, preenchendo o documento de apreensão em 04 vias, sendo uma para a delegacia de polícia, uma para superintendência, uma via para a empresa e a via do talão para arquivo na delegacia.

b) fazer a retenção do veículo até a regularização por parte da empresa, preenchendo o DOCAPREV;

c) Encaminhar toda a guarnição à Polícia Judiciária , preenchendo o documento de encaminhamento para tipificação como crime de porte ilegal de arma.

2. Dos componentes da Guarnição (vigilantes)

2.1 - Todos os componentes da guarnição deverão portar a Carteira Nacional de Vigilante que é expedida pelo Departamento de Polícia Federal conforme o modelo do Anexo II dessa Instrução Normativa.

2.2 - Na falta da Carteira Nacional de Vigilante, consultar a Central de Operações e adotar as seguintes medidas:

a) Sendo vigilante contratado da empresa, registrar a irregularidade em boletim de ocorrência, qualificando o vigilante e a empresa;

b) Não sendo vigilante contratado por empresa regular que não possua porte de arma, tipificar como crime de porte ilegal de arma.

c) Não sendo vigilante, mas que possua o porte legal de arma estadual ou federal, registrar a irregularidade em boletim de ocorrência qualificando o infrator, a arma, o porte e o transportador da carga que estiver sendo escoltada.

3 . Dos veículos

3.1 - Sendo verificadas irregularidades, registrar em boletim de ocorrência os dados da empresa, do veículo e as irregularidades encontradas.

3.2 - Quanto aos outros requisitos previstos, como número de vigilantes e armamento, deve-se registrar as irregularidades em boletim de ocorrência, qualificando a empresa e a guarnição.

3.3 - Se for constatada semelhança do uniforme utilizado pela empresa com o uniforme da Polícia Rodoviária Federal, a irregularidade deverá ser registrada em boletim de ocorrência.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os boletins de ocorrência de que trata o artigo anterior serão enviados regularmente pelo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal à regional da Polícia Federal para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.


CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 6º. As dúvidas e os casos omissos desta INSTRUÇÃO, serão dirimidas pelo Coordenador Geral de Operações do DPRF.

Art. 7º. Esta INSTRUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

EZIO RICARDO BORGHETTI
Coordenador Geral de Operações
 

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