Ministério da Justiça
Portaria Nº 01, 04 de Janeiro de 2002
 

Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII do regimento interno, aprovado pela Portaria 166, de 16 de fevereiro de 2001e publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2001, do Sr. Ministro de Estado da Justiça resolve:

Art. 1º - Aprovar a Instrução Normativa nº 004/01-CGO, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na fiscalização dos serviços de escolta armada no âmbito das rodovias federais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON RODRIGUES Chefe de Gabinete-Substituto
 

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