Ministério da Justiça e Cidadania
Portaria Nº 33.731, 25 de Agosto de 2016
 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 47 da Portaria nº. 490-MJ, de 25 de abril de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 7.102, de 20 de junho de 1983, no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e na Portaria nº. 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o posicionamento técnico do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, consubstanciado no Parecer nº 03/2016-SEPLAB/DPER/INC/DITEC/PF, de 12 de agosto de 2016, sobre a instalação e utilização de elemento de segurança classificado como injetor de poliuretano em cofres de veículos especiais de empresas de transporte de valores;
 
CONSIDERANDO as razões dispostas no Parecer nº 087/2016 - DELP/CGCSP, de 19 de maio de 2016; resolve:
 
Art. 1º Expedir a presente Portaria para autorizar a instalação e utilização em veículos especiais de empresas de transporte de valores de elemento adicional de segurança, não obrigatório, classificado como injetor de poliuretano;
 
Art. 2º A utilização do elemento de segurança somente poderá ocorrer no interior do cofre dos carros fortes, sem acesso ou contato com a cabine do veículo ou com a guarnição de vigilantes; 
 
Art. 3º Compete à empresa proprietária do veículo especial de transporte de valores no qual instalado o dispositivo promover sua destinação ambiental responsável por ocasião de substituição ou descarte, ou quando da desativação do veículo;
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
 
CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA
 

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