MINISTÉRIO DA DEFESA
Portaria Nº 50, 21 de Julho de 0201
 
Altera e revoga dispositivo da Portaria nº 03-COLOG, de 10 de maio de 2012, que aprova as normas relativas às atividades com explosivos e seus acessórios. 

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1o O art. 37 da Portaria nº 03 – COLOG, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. As pessoas autorizadas a exercerem atividade com explosivos e seus acessórios devem comunicar ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar (SFPC/RM) de vinculação as ocorrências de furto, roubo, perda, extravio, desvio ou recuperação de explosivos e acessórios de sua propriedade ou posse, em até vinte e quatro horas após a ciência do fato.”

 

§5o Os dados das ocorrências de que trata caput são: I – data e local; II – fabricante; III – proprietário do material; IV – tipo do produto; V – identificação individual seriada dos produtos; VI – quantidade; VII – tipo de ocorrência;e VIII- nota fiscal no modelo XML.

 

 Art. 2o Incluir o art. 37-A na Portaria no 03 – COLOG, de 10 de maio de 2012, com a seguinte redação:

Art. 37-A. Os fabricantes e os importadores devem responder os pedidos de rastreamento de explosivos e seus acessórios solicitados pela DFPC ou pelo SFPC/RM no prazo de 24 horas, a contar do recebimento do pedido. Parágrafo único. Os pedidos e as respostas, de que trata o caput, deverão ser realizados por meios eletrônicos.

Art. 3º Revogar o art. 8o da Portaria nº 03-COLOG, de 10 de maio de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

Comandante Logístico

 

© Copyright 2010, Confederação Nacional dos Vigilantes
E-mail: [email protected] - Fone/Fax: (61) 3321 - 0041 / 3321 - 6143 / 3224 - 1658 / 3223 - 8423
SDS, Ed. Venâncio Jr. Loja 9-11 - CEP 70.300-000 Asa Sul - Brasília-DF