Ato do Poder Legislativo
Lei Nº 13.136, 17 de Junho de 2015
 
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.  

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 17 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
 
 

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