O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 2.494, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º A alínea "c", do caput, do art. 1º, da Portaria nº 2.494, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................
c) um representante da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO