A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5o ....................................................................................
§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:
I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;
II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;
III - Copa do Mundo FIFA de 2014;
IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
V - outros eventos designados pelo Presidente da República.
§ 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de fevereiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Publicado no DOU 29/02/2012 Nº 41 seção 1 pag 05
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