O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1o A competência instituída no § 1o do artigo 9o do Decreto no 89.056, de 24 de novembro de 1983, ao Ministério da Justiça, para estabelecer as especificações de segurança dos veículos especiais de transporte de valores de uso exclusivo, dotados de sistema de comunicação, identificados e padronizados, contendo nome e
logotipo da empresa, será exercida pelo Departamento de Polícia Federal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Portaria no 1.264/MJ, de 29 de setembro de 1995, e demais disposições em contrário.
PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY
Data de Publicação no Diário Oficial da União 16/2/2009
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