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Boletim eletrônico 02/10/2019

02 Out

Boletim eletrônico 02/10/2019

Foi parcialmente mantida uma sentença (do juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo) que havia condenado uma empresa de vigilância à indenização por danos morais coletivos e à contratação de empregados para cumprir a cota legal de pessoas com deficiência

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