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Boletim Eletrônico 13/07/2018

13 Jul

Boletim Eletrônico 13/07/2018

Depois que o Sindicato dos Vigilantes de Barueri ingressou na Justiça com um processo contra a GP – Guarda Patrimonial De São Paulo, alegando que a empresa não estaria depositando o FGTS dos vigilantes e nem homologando as demissões no sindicato, o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SP), citou outras irregularidades na atuação da empresa. Por isso, solicitou ao juiz responsável pelo caso que a GP também seja proibida de determinar que os empregados fiquem em casa para depois alegar abandono de emprego e assim justificar justa causa.

De acordo com o Ministério Público, a GP deliberadamente descumpre o dispositivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. “Há provas incontestes tanto do não recolhimento em dia do FGTS como da utilização indevida da justa causa”, explica a procuradoria. As provas juntadas pelo sindicato comprovam a ilegalidade cometida pela empresa.

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