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Boletim eletrônico 12/03/2018

12 Mar

Boletim eletrônico 12/03/2018

Descumprindo a Portaria 3233/2012 da Polícia Federal, o Itaú vinha orientando os vigilantes das agências para que o primeiro entrasse juntamente com o gerente e realizasse ronda com arma e à paisana. Depois, com colete e ainda sem uniforme, deveria permanecer dentro do estabelecimento até a chegada do segundo vigilante, que vestiria uniforme e depois trocaria de lugar com o colega para que fizesse o mesmo.
 

Baixar aquivo em anexo.
1 comentários para "Boletim eletrônico 12/03/2018"
  1. user
    13 de Março de 2018 às 11:30:43

    esta é a típica situação de se ter o vigiante durante o restante do dia , quero dizer as 24 horas, como diz a lei onde houver GUARDA OU MOVIMENTACAO DE NUMERARIOS , DEVERA TER O VIGILANTE neste sentido o bom que muitos sindicato afiliados a cntv tem procurado as câmaras municipais para aprovar lei municipal a aprovar lei com esteconteudo , vide a CF artigo 30 e 31

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