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Boletim eletrônico 13/12/2017

13 Dez

Boletim eletrônico 13/12/2017

Apesar da tentativa incansável dos patrões de implementar a figura do vigilante horista indiscriminadamente, os cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) que julgaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos vigilantes do DF decidiram que a contratação pode ocorrer apenas para intrajornada. Isso significa que, ao contrário do que os empresários queriam, não será possível usar horista para cobrir trabalhador em férias, nem em auxílio doença ou licença maternidade.

Baixar aquivo em anexo.
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