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Deputado distrital e diretor da CNTV e do Sindesv-DF, Chico Vigilante quer sustar efeitos do contrato de vigilância da Secretaria de Saúde do DF

09 Nov

O deputado distrital Chico Vigilante (PT) apresentou nesta quarta-feira (8) um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os contratos de serviços de segurança privada entre a Secretaria de Saúde e quatro empresas pelo descumprimento da lei 4.794/2012. A proposta foi lida hoje em plenário e já está em tramitação na Câmara Legislativa.

Para o deputado, os contratos estão ilegais devido ao desacordo com o estabelecido na Lei 4.794, daí a necessidade do decreto legislativo. “Na medida em que o GDF e as empresas não cumprem a lei, os contratos são ilegais. A partir do momento da suspensão, as secretarias de Saúde e de Planejamento não terão como pagar as faturas e as empresas não poderão receber o pagamento pelos serviços.

De acordo com o projeto, assim que aprovado, o presidente da CLDF deve informar ao governador a sustação dos contratos e solicitar que sejam cumpridas, de imediato, as disposições da Lei 4794/12, também objeto do edital da licitação. O PDL também estabelece que, com o cumprimento integral da lei, a sustação dos contratos será cessada.

As empresas Visan, Aval, Ipanema e Brasília Segurança foram declaradas vencedoras do certame no valor de mais de R$ 211 milhões e, de acordo com a Lei 4.794, deveriam aproveitar os vigilantes das firmas anteriores. Essa regra constou do edital de licitação, o que impõe à Secretaria de Saúde a obrigação do cumprimento.

“A continuidade do vigilante no posto de trabalho nas novas empresas contratadas é medida que atende a vários princípios e regras da Administração Pública”, afirma o deputado.

No entanto, as empresas vencedoras do certame, com a omissão da secretaria, estão se negando a cumprir a lei e as disposições expressas no edital.

“Eu desconfio que há gente de dentro da secretaria acobertando e protegendo essas empresas que estão desrespeitando os trabalhadores”, afirmou o distrital.

Um caso extremo está ocorrendo no Hospital de Planaltina no qual um vigilante presta serviço no mesmo posto há 18 anos está sendo demitido.

O parlamentar defende que a continuidade dos vigilantes nos postos de trabalho atende ao princípio da eficiência, expressamente previsto na Constituição Federal. De acordo com o deputado, ao conhecer o serviço e as peculiaridades das unidades de saúde, o profissional pode contribuir para o melhor desempenho.

De acordo com o PDL, a Agência Brasília, ao divulgar o resultado da licitação, observou a prerrogativa da cláusula de continuidade.

Vitórias no TCDF e no Ministério Público do Trabalho
No fim de outubro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou o imediato cumprimento da Lei 4.794, da convenção coletiva e do edital pelas secretarias de Saúde e de Planejamento nos contratos de serviços de vigilância privada. A corte de contas também determinou o prazo de cinco dias para que as secretarias comuniquem à corte o cumprimento da decisão além de monitorar in loco o cumprimento da decisão.

Também no âmbito do TCDF, o procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Demóstenes Tres Albuquerque, recomendou aos secretários de Saúde (Humberto Fonseca) e de Planejamento (Leany Lemos) que adotem providências para que as empresas contratadas cumpram os itens 11.5 e 15.63 do Edital de Licitação e do item 11.6 do Contrato, pontos que dispõem sobre o aproveitamento dos empregados vinculados à empresa antecessora cujo contrato foi rescindido ou encerrado, nos termos da Lei 4.794/2012.

Também em outubro, o Ministério Público do Trabalho se posicionou em favor dos vigilantes que prestam serviço nos órgãos da Secretaria de Saúde. Para a procuradora do Trabalho no Distrito Federal, Daniela Marques, as empresas estão descumprindo a lei e a convenção coletiva de trabalho que serviram como base para o edital de licitação dos serviços de segurança privada.

A Lei 4.794/2012
De autoria do próprio deputado Chico Vigilante e publicada em 1º de março de 2012, a lei estabelece que os editais de licitação e os contratos de serviços continuados no âmbito dos poderes públicos do Distrito Federal, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, conterão cláusula dispondo sobre o aproveitamento, pela empresa vencedora, para a prestação do mesmo serviço por meio de licitação ou contratação emergencial, dos empregados vinculados à empresa antecessora cujo contrato foi rescindido.

­Fonte: Ascom Chico Vigilante

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