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Mais duas empresas vão pagar a cesta assiduidade aos vigilantes de Niterói e região

06 Out

Mais duas empresas se comprometeram a pagar a cesta assiduidade conforme previsto na CCT 2016/2017 aos vigilantes de Niterói, São Gonçalo e região. A decisão foi informada ao Sindicato (SVNIT) durante mesa redonda no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Niterói, nesta terça-feira (26/9) a pedido da direção do SVNIT. O pagamento já deverá ser realizado pelas empresas Caracal e CTS-VIG a partir do próximo salário.

A empresa CVA Vigilância não compareceu à audiência e não enviou representantes. A direção do Sindicato vai solicitar ao MTE a fiscalização da empresa no cumprimento da CCT e também da CLT. A cesta assiduidade é concedida aos vigilantes que não possuírem faltas anotadas conforme a Cláusula 13ª da CCT.

As empresas Caracal e CTS-VIG ainda terão que fornecer mensalmente ao SVNIT a listagem com os nomes dos vigilantes beneficiados como forma de comprovar o pagamento.

Para o presidente do SVNIT, Cláudio Vigilante, está é a resposta para dirigentes que não se preocupam em defender os direitos dos trabalhadores. “A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões sempre disse que não ia aceitar que as empresas descumprissem a CCT assinada e homologada no MTE. Aproveito para parabenizar a direção das empresas CARACAL e CTS-VIG por entender que realmente os Vigilantes têm direito à cesta assiduidade. O SVNIT espera que as demais empresas que ainda descumprem a Convenção Coletiva sigam o mesmo pensamento e paguem aos trabalhadores”, afirma Cláudio que estava acompanhado do vice-Presidente da entidade, Paulo Henrique.

Vitória na justiça

No início de setembro, O Sindicato dos Vigilantes de NIterói, São Gonçalo e região (SVNIT) conquistou uma importante vitória para os trabalhadores. A diretoria decidiu enfrentar os patrões e cobrar o cumprimento das obrigações contidas na CCT. Com mais de 30 ações judiciais cobrando o pagamento da cesta assiduidade, a Justiça do Trabalho deu a primeira decisão favorável aos vigilantes e determinou que a empresa de segurança Verzani Sandrini efetuasse o pagamento da cesta de forma retroativa.

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