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Ministério do Trabalho homologa convenção coletiva do Sindivigilantes do Sul

14 Jun

A Convenção Coletiva de Trabalho do Sindivigilantes do Sul foi homologada hoje (13) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o número de registro RS001107/2017. Logo a íntegra da CCT e as tabelas salariais serão publicadas no site do Sindicato. Mesmo sem homologação, diversas empresas já vinham pagando o aumento, como Rudder, Epavi, Mobra, Seltec e MD, pois todos sabem o valor do reajuste desde que a convenção foi assinada, em abril. A CCT 2017-2018 fixa o reajuste salarial dos vigilantes em 5,79%, o piso salarial em R$ 1.408,00 e o Vale Alimentação passa a ser de R$ 18,70.

Para os ASP, o salário não teve reajuste e permanece R$ 1.111,00, mas com aumento do adicional de risco de 10% para 15% do salário-base e o mesmo aumento do VA para R$ 18,70.

A decisão judicial desse processo aconteceu no dia 02 de maio e só então o Sindivigilantes pode encaminhar a papelada do registro dos novos diretores no cartório – e isso tem uma tramitação demorada.

“Fizemos de tudo para que a homologação saísse logo, mas o que mais atrasou a homologação foi o processo da oposição para impedir a nossa posse”, afirma o presidente do sindicato, Loreni Dias.

Tão logo foi assinada a CCT, a mesma foi encaminhada para homologação no ministério, dia 18 de abril, conforme consta no protocolo de entrada da documentação. No entanto, o recurso da oposição na Justiça Trabalhista visando impedir a posse da diretoria eleita impediu que fosse encaminhado, com antecedência, o registro em cartório da nova direção.

Isso só foi possível depois que a Justiça proferiu a sentença, dia 02 de maio, e determinou que fosse empossada a diretoria eleita pela categoria. O registro foi então encaminhado, mas é sempre um processo demorado no cartório.

Além disso, com a troca de governo, parece terem ocorrido mudanças também na Superintendência do MTE no Rio Grande do Sul, que fez exigências novas para o registro da CCT. Por exemplo, pediram a confirmação da aposentadoria do presidente Loreni Dias, que nunca tinham solicitado nos anos anteriores.

Por causa dessa demora exagerada, inclusive, o sindicato ingressou com processo na Justiça contra o ministério. De qualquer forma, está  homologada a CCT e não há mais desculpa alguma para os patrões não pagarem, imediatamente, o reajuste e os retroativos devidos aos trabalhadores, como está previsto na convenção.

Fonte: Sindivigilantes do Sul

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