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Decisão da Justiça do RN contra Brinks vale para todo o país

17 Set

A decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte publicada ontem pela CNTV tem abrangência Nacional. Isto significa que, salvo sentença local (algum juízo local), a Brinks não pode prorrogar jornada além do que prevê a lei, não pode descaracterizar a jornada 12x36 impondo horas extras, tem de respeitar o intervalo intrajornada (hora de almoço), as folgas a cada 6 dias de trabalho, sob pena de pagar multa de R$ 2.000 por dia, por cada trabalhador e cada item descumprido.

No mesmo estado (já publicado pela CNTV) a Justiça também condenou a Prosegur a pagar R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos e a respeitar jornada de trabalho, intervalo para refeição e até intervalo de 15 minutos para mulheres quando prorroga jornada.

“Atualmente vários trabalhadores estão adoecendo e sendo encaminhados ao INSS ou apresentando atestados, o número só não é maior porque alguns empregados não informam suas doenças a empresa com receio de perder o emprego. Um absurdo!”, avaliou o presidente do Sindforte-RN, Tertuliano Santiago.

“A CNTV, junto com o Sindforte-RN, se coloca à disposição dos Sindicatos e trabalhadores da Brinks e Prosegur em qualquer lugar do país para debater e defender a aplicação da sentença,  sem prejuízo para os trabalhadores e focado na defesa da saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores”, afirmou o presidente da CNTV, José Boaventura.

Fonte: CNTV

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