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Agora é lei: Bancos terão que dar maior segurança a clientes em Várzea Grande

28 Jul

A lei nº 4.091/2015, de autoria do vereador Ivan do PT, versa sobre a segurança das agências bancárias e a qualidade de atendimento ao consumidor. A lei em questão altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.403/2009 e acrescenta o artigo 2º, 3º, 4º, bem como, seus respectivos incisos, alíneas e parágrafos.

  Ela obriga as agências bancárias localizadas no município de Várzea Grande, instalarem biombos ou estrutura similar de dois metros entre a fila de espera e os caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, o que proporciona segurança nas operações bancárias e privacidade dos clientes.

Outros quesitos também da referida lei propõe que os espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações por terceiros. A lei também determina a instalação de divisórias opacas e com altura de dois metros entre caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante suas operações bancárias.

 Já o parágrafo III do artigo 2º diz que o sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagens, “sistema a ser instalado nas dependências internas da agência e externas”, deve compreender todos os ângulos. Também enfoca que “o sistema de gravação de imagens deve ser em tempo real, através de circuito fechado de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado”.

Outros itens da lei estabelecem que os vigilantes não podem exercer nenhuma outra atividade no interior da agência, que não seja voltado à segurança da agência e dos clientes. Os profissionais da área também deverão usar colete de bala nível 03, portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.

 As agências bancárias terão prazo de 180 dias, a contar da publicação (24/julho), para cumprir as exigências dessa lei. A agência que infringir algum dos itens dispostos na lei ficará sujeito a uma série de penalidades, com multas e até interdição do estabelecimento bancário. 

Fonte: Cenário MT

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